Foto: Divulgação/Arquivo
Vista aérea do município de Formosa do Rio Preto, palco de toda a polêmica judicial 05 de fevereiro de 2019 | 19:35

Desembargadora suspende sentença que dava 366 mil hectares a um único homem em Formosa do Rio Preto

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A desembargadora Sandra Inês Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu uma decisão judicial que dava a um único homem, José Valter Dias, a posse de 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. A área do terreno equivale a cinco vezes a cidade de Salvador. Na decisão publicada na quinta-feira passada, 31 de janeiro, a desembargadora aponta que a decisão anterior foi tomada “em total desrespeito” a uma ordem do TJBA, além de evidenciar “total desatendimento aos preceitos legais.” Paralelamente, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a outras autoridades, pedindo providências para investigar o conflito fundiário na região. A comissão aponta a suspeita de existência de um esquema de grilagem de terras. O ofício aponta que, em audiência pública no dia 4 de dezembro na Comissão de Agricultura, foi notificada “a existência de mecanismos sistêmicos de grilagem de terras na região oeste da Bahia, com ênfase no município de Formosa do Rio Preto, que resultam na manipulação e inserção fraudulenta de dados nos registros públicos de terrenos rurais com vistas ao desapossamento de mais de 300 agricultores da região (…)”. O ofício foi encaminhado também ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, ao governador da Bahia, Rui Costa, além do Incra, Polícia Federal e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre os pedidos de providências está o auxílio na investigação sobre a sequência de moradias de José Valter Dias nos últimos 40 anos e documentos públicos que atestem seus bens nesse período. O ofício também aponta o risco de fraude documental envolvendo um Parque Nacional na região, cuja competência de fiscalização é da União. As terras da reserva ambiental estão entre as reclamadas por José Valter Dias. O assunto está em discussão na Justiça Federal e no CNJ. A região de Formosa do Rio Preto foi colonizada em 1980 por agricultores vindos do Paraná, contando com incentivos do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II) – um programa agrícola do governo brasileiro em parceria com o japonês, que se destinava a criar novas fronteiras agrícolas no cerrado brasileiro. Apesar de os agricultores produzirem nas terras há mais de 30 anos, José Valter Dias entrou com ação na Justiça alegando ter comprado de supostos herdeiros os direitos sucessórios de toda a região. Ele usou como base um inventário de 1915. Inicialmente o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que atuava em Formosa do Rio Preto, deu uma liminar (decisão provisória) transferindo a posse das terras a José Valter Dias e determinando a saída de todos os 300 agricultores do local. A decisão foi proferida sem que os agricultores nem o Ministério Público fossem ouvidos, o que foi questionado por ambos. Posteriormente, o juiz deixou a causa declarando-se suspeito para julgá-la. Em dezembro, a desembargadora Sandra Inês Azevedo suspendeu a liminar, revertendo a posse aos agricultores. Apesar disso, uma decisão, de instância hierarquicamente inferior, confirmou a liminar – ainda que sem ouvir as partes envolvidas – revertendo toda a área a José Valter Dias, em prejuízo dos agricultores.

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