Foto: Tiago Queiroz/Estadão
PCdoB entra com ação no STF contra decreto sobre posse de armas 17 de janeiro de 2019 | 15:30

PCdoB entra com ação no STF contra decreto de Bolsonaro

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O Partido Comunista do Brasil (PC do B) entrou nesta quinta-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte. Além do decreto sobre posse de armas, já foram judicializadas no Supremo a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho – alvo de três ações no tribunal – e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB). O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha a “efetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior. Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população. O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança. Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”. O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis. O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi sorteado para relatar a ação. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, está comandando o plantão da Corte pelos próximos dias e decidindo sobre casos considerados urgentes. LOBBY. O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros – a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.

Estadão Conteúdo
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