Foto: Divulgação
Com o termo de autocomoposição, empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa que mira suposta vantagem indevida R$ 20 milhões ao ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab 18 de julho de 2018 | 09:33

Justiça de São Paulo homologa acordo entre Odebrecht e Promotoria

brasil

O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9 Vara da Fazenda Pública, de São Paulo, homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público de São Paulo, o Município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa. “Este magistrado entende que, pelos elementos declarados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Município de São Paulo e Odebrecht, o termo de autocomposição atende ao interesse público”, afirma o juiz. “É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados.” Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, ‘entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas’. A ação ‘sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992’. “Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato”, relata o juiz na decisão.

Estadão
Comentários