Foto: Marcos de Paula/Estadão
O juiz federal Sérgio Moro 28 de abril de 2018 | 12:59

Desembargador critica Moro e diz que decisão ‘atenta contra Judiciário’

brasil

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou, por meio de nota, neste sábado, 28, que o juiz federal Sérgio Moro ‘instou às autoridades públicas’ a ‘descumprir ordem judicial’ ao dar decisão divergente com a proferida pelo juiz convocado da Corte Leão Aparecido Alves e manter a extradição de Raul Schmidt, alvo da Lava Jato preso em Portugal. O magistrado convocado pelo TRF-1 concedeu habeas corpus a Schmidt nesta sexta-feira, 27, para barrar a extradição ao Brasil. Pouco tempo depois, no mesmo dia, Moro decidiu no sentido de manter o processo e criticou Leão nos autos. Apesar do conflito de decisões entre os magistrados, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado liminar em habeas a Schmidt para impedir sua extradição. “O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre o despacho de Moro. Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade. Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder ao processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil. Nesta sexta-feira, 27, duas decisões conflitantes foram proferidas em relação a Schmidt. Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), deu uma liminar – decisão provisória – para suspender a extradição de Schmidt ate? o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa. Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português esta? suspensa ate? 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). “No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pela impetrante demanda o exame de questão somente de direito”, anotou Leão. “Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não ha? dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato”. Mais tarde, também nesta sexta-feira, 27, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1. “Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente”. Moro afirma que ‘questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça’. “O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região”, anota o juiz da Lava Jato. Neste sábado, Ney Belo, presidente da 3ª Turma do TRF-1, reagiu ao despacho de Moro, por meio de nota. “Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça”. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, afirmou. Para o desembargador, ‘questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, com respeito à lei e ao sistema que nos rege’. “Instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional”, afirmou.

Estadão Conteúdo
Comentários