22 de janeiro de 2018 | 15:37

STJ e PGR devem se manifestar sobre decisão que havia liberado posse de Cristiane

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Assim que for oficialmente notificado, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que havia liberado a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho no último sábado – agora suspensa -, deverá prestar informações sobre sua decisão em até 48 horas para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Na despacho publicado na madrugada desta segunda-feira, 22, a ministra Cármen suspendeu temporariamente a posse da parlamentar atendendo a uma reclamação ajuizada no Supremo que questiona a competência do STJ em decidir sobre a questão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), assim que for notificada, também deverá se manifestar num prazo de 48 horas, conforme pedido pela ministra Cármen em seu despacho. O prazo para as duas manifestações deve ocorrer simultaneamente, segundo assessoria técnica da presidência da Corte. Cármen atendeu cautelarmente (de modo provisório) o pedido do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, responsável pela reclamação, porque a íntegra da decisão do ministro Humberto Martins ainda não foi disponibilizada. Desse modo, a presidente da Corte não pode julgar o mérito da ação, ou seja, se a competência do STF foi usurpada quando a posse de Cristiane Brasil foi decidida pelo STJ, como sugere a reclamação dos advogados trabalhistas. “Apesar de a ausência da decisão reclamada não justificar, neste momento, a inadmissão da reclamação (art. 321 do Código de Processo Civil), essa falha na instrução impossibilita o conhecimento mínimo necessário dos fundamentos utilizados pela autoridade reclamada para assentar a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a medida de contracautela”, explica Cármen em seu despacho.

Estadão Conteúdo
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