Foto: Paulo Vitor / Agência Estado
Márcio de Almeida Ferreira, que atuou na área de empreendimentos da estatal, foi preso na Lava Jato por ordem do juiz Sérgio Moro 18 de novembro de 2017 | 08:15

STJ mantém na cadeia ex-gerente da Petrobrás que tem R$ 64 mi nas Bahamas

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobrás, detido na Operação Lava Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal. A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba – base e origem da grande investigação – decretou a prisão do ex-gerente. De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64,2 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16. A defesa alegou que os valores atribuídos a Ferreira têm origem lícita, ‘decorrentes de atividades imobiliárias’. O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente. O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado ‘um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos’. De acordo com o juiz Moro, o patrimônio de Márcio de Almeida Ferreira saltou de R$ 8 milhões, em 2013, para R$ 57 milhões, em 2014, e R$ 64 milhões, em 2015. O período coincide com sua saída da Petrobrás e com as revelações feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobrás, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria. “Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator.

Estadão
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