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Maior punição foi aplicada ao ex-prefeito de Muniz Ferreira, Antonio Gerson Quadros de Andrade 21 de setembro de 2017 | 11:40

Ex-prefeitos e ex-gestora terão que devolver R$ 104,2 mil aos cofres públicos

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Além de desaprovar as prestações de contas de cinco convênios, firmados pelo Governo do Estado com prefeituras municipais e entidades, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (20.09) pela responsabilização financeira dos gestores responsáveis no valor total de R$ 104.219,49, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária. As irregularidades que levaram à desaprovação e imputação de débito aos gestores variaram entre o não cumprimento dos objetos conveniados até à falta de prestação de contas dos valores recebidos. A maior punição foi aplicada ao ex-prefeito de Muniz Ferreira, Antonio Gerson Quadros de Andrade, obrigado a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 57.500,00, em decorrência das graves irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA na execução do convênio 090/2004, firmado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde num distrito daquele município. Em relação a compromissos com entidades, a responsabilização financeira de maior valor foi decorrentes da desaprovação dass contas do convênio 133/2004, firmado pela Superintendência dos Despor tos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Sociedade Pestalozzi de Camaçari, cuja gestora responsável, Vanilda Bueno de Magalhães, terá que devolver R$ 25.500,00, valor total dos recursos conveniados. Ainda foram desaprovadas as contas dos seguintes convênios: 238/2005, firmado entre a Prefeitura de Canarana e a Secretaria do Trabalho, Assistência Social, Emprego e Renda (Setre), tendo como gestor responsável o ex-prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.374,70; o de número 056/2007, também firmado pela Setre, desta vez com a Prefeitura Municipal de Campo Formoso, cabendo a Francisco Sales do Nascimento ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 3.134,79; e o de número 15/2005, ainda com a Setre, tendo como conveniada a Prefeitura Municipal de Valença, cujo gestor responsável, Cláudio M&aa cute;rcio Santos Queiroz, foi punido com imputação de débito no valor de R$ 10.710,00.

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