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O ministro Marco Aurélio Mello 19 de agosto de 2017 | 10:30

‘É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão’, diz Marco Aurélio

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Ao deferir medida acauteladora para suspender liminarmente a execução provisória da pena imposta a um homem condenado a 15 anos de reclusão por homicídio no município de Cruzeiro, Vale do Paraíba (SP), o ministro Marco Aurélio Mello observou. “É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão.” Em fevereiro de 2016, no julgamento do habeas corpus 126.292, o Supremo decidiu que réus condenados em segunda instância já podem ir para a prisão. A decisão abriu uma pesada temporada de críticas e protestos de advogados e juristas. Marco Aurélio, nesta decisão relativa ao condenado de Cruzeiro – homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, acolheu pedido do defensor, o criminalista Luiz Fernando Pacheco. A condenação foi imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro/SP em 15 de maio de 2013. A pena de 15 anos foi fixada em regime inicial fechado. Entre idas e vindas pelos tribunais, o acusado foi preso. Marco Aurélio mandou soltar o réu. “Não se pode potencializar o decidido pelo Pleno no habeas corpus nº 126.292, por maioria, em 17 de fevereiro de 2016. Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis.” O ministro invoca o inciso LVII do artigo 5.º da Constituição Federal – ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. “Ou seja, a culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da sanção.” Leia mais no Estadão.

Estadão
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