12 de julho de 2017 | 19:45

Desembargador não viu ameaça de Geddel ao contatar esposa de Funaro

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Preso no dia 3 de julho por suspeita de tentar atrapalhar investigações, o ex-ministro Geddel Vieira Lima deixará a Penitenciária da Papuda e passará para a prisão domiciliar, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada desta quarta-feira, 12. Apesar de dizer não haver crime que justificasse a prisão, o magistrado determinou a proibição de Geddel de usar telefone e de contatar qualquer investigado ou familiares de investigados e ordenou ainda o monitoramento eletrônico, feito normalmente por meio de tornozeleira. Aliado do presidente Michel Temer e ex-ministro da Secretaria de Governo até o fim do ano passado, Geddel foi preso sob suspeita de tentar obstruir as investigações da Operação “Cui Bonno?”, na apuração de irregularidades na concessão de financiamentos da Caixa Econômica Federal. Segundo a investigação, Geddel teria tentado evitar que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o corretor Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. Uma das formas como isso teria sido feito seria por meio de pressão à esposa de Lúcio Funaro, Raquel Pitta. O desembargador, no entanto, concluiu que o depoimento da esposa de Funaro não informou que ela própria ou alguém da família tivessem recebido ameaças de Geddel. “Logo, pela intelecção dos Termos de Declaração colhidos pela Polícia Federal e acima reproduzidos, não se confirma a concretude do suposto ato praticado pelo paciente – suposição de ameaça e alegação de alinhamento de versões – com o intuito de atrapalhar as investigações, pelo que, nesse ponto, bastaria a cautela de proibição de contato para atingir o fim colimado”, disse Ney Bello na decisão. Na opinião do desembargador, não haveria crime em ligar para pedir informações sobre se Funaro teria a intenção em delatar o próprio Geddel. “Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel”, afirmou. “Evidente que, se houvesse corrupção, ameaça, agressão, destruição de provas ou acerto de versões, o crime existiria e a prisão preventiva estaria justificada. Não é o caso”, disse.

Estadão Conteúdo
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