21 de abril de 2017 | 08:33

Carteira de estudante é obrigatória para meia-entrada em espaços culturais

bahia

Documentos como o comprovante de matrícula não garantem mais a meia-entrada para os alunos de escolas e universidades. O documento obrigatório para a concessão do benefício é a carteira de estudante, com base na lei federal nº 12.933/13. A regra vale para espaços culturais baianos, a exemplo do Teatro Castro Alves (TCA) e da Concha Acústica. Além dos locais de eventos ficarem responsáveis por exigir o documento, o Ministério Público do Estado (MPBA) vai intensificar as fiscalizações e notificou os estabelecimentos para que a lei seja cumprida. O documento é também uma forma de garantir o direito dos alunos, impedindo que ele seja usufruído por outras pessoas, é o que acredita o coordenador para Salvador e região metropolitana da União dos Estudantes do Brasil (UEB), Tauan dos Santos. “Os estabelecimentos precisam destinar 40% dos seus lugares ou ingressos para meia-entrada. Exigir a apresentação da carteira de estudante vai garantir que essas vagas sejam ocupadas pela classe estudantil, já que documentos como comprovante de matrícula podem ser fraudados. As entidades estudantis querem o cumprimento da lei, principalmente para defender os interesses da classe”, afirma Tauan. O diretor-geral do TCA, Moacyr Gramacho, comenta que “o acesso a qualquer evento em qualquer espaço do país só se dá com a carteira de identificação estudantil. Há vários documentos que os estudantes apresentavam como comprovantes de acesso às universidades, mas que não são como a carteira. Apenas esse documento, que tem o CPF e outras informações do aluno, segue a lei federal. Entendemos que existe, em Salvador, uma cultura que permite que outros documentos sejam utilizados, mas fomos provocados por entidades estudantis e o Ministério Público solicitou que a lei seja aplicada com vigor. A partir de agora, para meia-entrada, vai ter que apresentar a carteira”.

Comentários