05 de abril de 2017 | 09:40

Candeias: Justiça determina retorno dos professores às salas de aula

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A Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (Seção Cível de Direito Público) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo determinou o retorno imediato dos professores de Candeias às aulas e de suas atividades regulares, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. A ação em desfavor do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias (SISEMC) foi determinada nos autos do processo 0005820-92.2017.8.05.0000. A Procuradoria Jurídica do Município alegou irregularidades no deflagramento da greve. “O movimento desrespeitou o prazo de 48 horas de antecedência para notificação da greve, ferindo o estipulado no parágrafo único, do art. 3, da lei 7.783/89. O documento fora encaminhado sem a ata da assembleia geral, nem a lista de presença dos seus associados, cuja finalidade seria auferir o quórum mínimo para deflagração do movimento. Não constaram, do mencionado ofício, qual seria o objetivo da greve, nem a pauta de reivindicações” diz o documento. Em sua decisão a desembargadora Sandra Inês afirma que a prefeitura manteve-se aberta ao diálogo e afirma que “verifica-se, às fls. 74/82, a saber três atas de reunião, a existência de exaustiva negociação, no sentido de evitar a deflagração do movimento paredista”. A magistrada afirma que no documento que informa a greve “o Sindicato Réu comunica que todas as categorias concordaram com a suspensão da greve, exceto a categoria dos professores, e não que o movimento paredista havia sido deflagrado naquela assembleia, levando a crer que outra fora a data de deflagração da greve”. A desembargadora concluiu nos autos da decisão ser “patente o prejuízo causado à sociedade, sobretudo às crianças que dependem do sistema municipal de educação” a manutenção da greve.

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