Foto: Divulgação
Processo sobre Angra 3 avalia declaração de inidoneidade de sete empresas, proibindo-as de participar de licitações 22 de março de 2017 | 06:46

TCU discute punição a empreiteiras da Lava Jato

brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) decide nesta quarta-feira, 22, se declara inidôneas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, proibindo-as de firmar licitações para obras bancadas com recursos federais. Os ministros vão discutir em plenário, no entanto, a concessão de benefícios às empresas que já firmaram acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), aceitando contribuir com as investigações. Trata-se de Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. A solução foi costurada pelo ministro do TCU Bruno Dantas e auditores da corte com os procuradores da força-tarefa de Curitiba, sob o argumento de evitar que as punições desestimulem colaborações. O processo pautado para julgamento avalia a participação de sete empreiteiras em conluio para fraudar a licitação da montagem eletromecânica da usina de Angra 3, que já consumiu R$ 7,1 bilhões. É considerado paradigmático, pois lançará precedentes para decisões em outros casos importantes, como o que avalia fraudes nas obras da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. A proposta da área técnica da corte, formalizada nesta terça-feira, 21, é de declarar Odebrecht e Andrade Gutierrez inidôneas por até cinco anos, podendo o período da sanção ser reduzido para, no mínimo, um ano e oito meses, caso as duas empresas, cumprindo intenção manifestada nos acordos de leniência, efetivamente aceitem colaborar com o tribunal na apuração do prejuízo causado à União pelo esquema ilegal. A sugestão é que a aplicação dessas penas seja suspensa, inicialmente, por 180 dias para que elas apresentem um plano de colaboração à corte. No caso da Camargo Corrêa, a sugestão é de, no máximo, um ano e oito meses de punição, pois a construtora já contribuiu com as investigações ao apresentar provas das fraudes e detalhar a participação das demais empresas implicadas ao MPF e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Conforme parecer da secretaria do TCU responsável pela auditoria, as outras envolvidas – UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia – devem receber pena de cinco anos, também podendo se beneficiar da suspensão, caso passem a “admitir os ilícitos praticados e a colaborar efetivamente com as apurações de débito” em curso na corte. Ministros do TCU passaram a terça-feira sob pressão de empreiteiras, que pleiteiam a isenção total das penas. Há consenso sobre a aprovação de alguns benefícios àquelas que colaborarem, mas a maioria dos integrantes da corte ainda estudava, na véspera do julgamento, quais conceder e de que forma. Além da suspensão e da diminuição da pena de inidoneidade, avalia-se isentar as empreiteiras que firmaram acordos de colaboração de multas e do pagamento de juros, um desconto que pode superar os R$ 500 milhões. Diferentemente das demais, elas arcariam somente com o valor do dano causado ao erário, que se estima em cerca de R$ 400 milhões, acrescidos de correção monetária. Mesmo assim, podem ser contempladas com um “benefício de ordem”, sendo chamadas a arcar com as perdas somente após a cobrança das demais implicadas.

Estadão
Comentários