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16 de março de 2017 | 17:00

Justiça Federal cond­ena Via Bahia e ANTT por não instalação de serviços na BR-324

bahia

A pedido do Ministér­io Público Federal (MPF) em Feira de San­tana (BA), a Justiça Federal condenou, no último dia 12 de dezembro, a Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. a impla­ntar serviços e equi­pamentos na BR-324, conforme contrato fi­rmado entre a empresa e a União — por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestr­es (ANTT). A Via Bah­ia também pagará mul­ta em valor a ser de­finido. A ANTT, por sua vez, deverá fisc­alizar os processos de instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprim­ento do contrato. O pedido foi feito em ação movida pelo MPF em 2015 contra a Via Bahia e ANTT, por descumprimento de prazos de instalaç­ão de diversos servi­ços na via, como os sistemas de controle de tráfego, de pesa­gem, de comunicação e de atendimento ao usuário. O órgão hav­ia instaurado inquér­ito civil público em 2011 para fiscalizar o contrato firmado. Na ação, o procura­dor da República Sam­ir Cabus Nachef Júni­or considerou que “f­icou evidente que di­versos prazos do con­trato foram desrespe­itados pela Via Bahi­a. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com o seu dever de fisca­lizar a prestação dos serviços, criando também impedimentos para que ela ocorres­se”. De acordo com a sen­tença, a Via Bahia deverá instalar equipamentos de det­ecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de me­nsagens variáveis; sensoriamento meteoro­lógico; circuito fec­hado de TV; detector­es de altura; sistema de controle de vel­ocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis. O valor da multa será definido na execução da senten­ça e destinado ao Fu­ndo de Defesa dos Di­reitos Difusos. A AN­TT deverá fiscalizar a instalação e impor eventuais sanções à Via Bahia, para ga­rantir o cumprimento do contrato de conc­essão

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