Foto: Lilian Valverde/OGE
A Ouvidoria Geral é o principal canal de comunicação entre o cidadão e o Governo 11 de janeiro de 2017 | 15:15

Ouvidoria Geral amplia atendimento através das redes sociais

bahia

A ouvidoria Geral do Estado (OGE), amplia atendimento para auxiliar cidadãos a se comunicar com os serviços públicos através das redes sociais. A identificação da manifestação é realizada durante o envio das mensagens recebidas pelo Facebook e Twitter . Após a confirmação e o envio do e-mail pelo usuário, a equipe da OGE cadastra a manifestação no aplicativo de registro e gerenciamento dos atendimentos (TAG) e fornece o número de protocolo com senha, para que o manifestante acompanhe o processo e receba a resposta para a sua demanda. Segundo o ouvidor geral do Estado, José Maria Dutra, a procura pelas redes sociais é cada vez maior. “Estamos fortalecendo todos os canais de comunicação para aprimorar o atendimento, buscando sempre a satisfação da população”, explicou José Maria. Através dos canais de acesso à Ouvidoria, todo cidadão pode expressar seus anseios e críticas e elogios. No caso da manifestante Marilea Nunes, que realizou o contato com OGE na primeira semana de Janeiro, através do Facebook, o atendimento foi satisfatório. “É necessário este canal para servir de exemplo (…) Parabéns pela iniciativa de permitir um canal mais fácil para o cidadão chegar até ao Estado, registrou Marilea na página do Facebook. Além do Facebook e Twitter a ouvidoria Geral do Estado realiza atendimento através do n° 0800 284 0011, o www.ouvidoria.ba.gov.br, atendimento presencial (na central e pelo projeto Ouvidoria nos Bairros), postos itinerantes por meio do SAC Móvel e o aplicativo TAG, agora tem também o número de Whatsaap (71) 99911.7631. A Ouvidoria Geral é o principal canal de comunicação entre o cidadão e o Governo. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, de forma humanizada e eficiente. Atua de acordo com a Lei de Acesso à Informação – 12.527/2011 (federal), 12.618/2012 (estadual), que preconiza a transparência pública, essencial para o controle qualitativo dos serviços prestados pelo Estado, além de ser uma grande aliada na melhoria da gestão.

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