30 de setembro de 2016 | 08:53

Veja o que é permitido no dia das eleições

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Daqui a dois dias, eleitores de todo o país vão escolher os gestores de seus respectivos municípios pelos próximos quatro anos e os integrantes da próxima legislatura da Câmara de Vereadores. Mas, antes mesmo de sair de casa para ir até sua seção e registrar o voto, o eleitor deve estar atento ao que é e ao que não é permitido dentro das seções eleitorais.A boca de urna, por exemplo – uma das ocorrências mais comuns em dia de pleito – e considerada crime eleitoral. Para impedir a prática, juízes eleitorais estarão de prontidão em todas as zonas, e poderão ser acionados, inclusive tendo poder de polícia, ao se verificar uma irregularidade, afirmou a chefe de cartório da 2ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Socorro Gouveia.A pena, para quem pratica boca de urna, pode variar em pagamentos de multa, prestação de serviços comunitários, ou mesmo detenção do infrator. A chefe de cartório salientou que a distribuição de santinhos, por exemplo, a mais clássica modalidade de boca de urna,  não pode ser feita em absolutamente nenhum local da cidade, tanto dentro quanto fora dos colégios onde estão as seções.As manifestações de apoio a determinado candidato ou coligação são permitidas, desde que sejam feitas em caráter individual e silenciosas. Adesivos e bótons são permitidos, assim como entrar portando bandeiras, desde que estas estejam enroladas. Porém, camisas de candidatos ou partidos políticos estão proibidas.Também não serão permitidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comícios e carreatas, nem a aglomeração de eleitores usando vestiário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato. Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar ou sair da seção também é uma irregularidade.Como o voto é secreto, qualquer outra tentativa de violação é considerada crime punível com detenção de até dois anos. Por isso fica o alerta aos usuários das redes sociais que não resistem aos “selfies”: é proibido portar aparelhos telefônicos, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários poderão reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Leia mais na Tribuna da Bahia.

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