11 de julho de 2016 | 14:45

Conta zerada não justifica prisão de alvos da Boca Livre, diz desembargador

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O desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afirmou em decisão liminar que soltou o empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, da Bellini Cultural, e os filhos Felipe e Bruno Amorim que o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, não possuírem saldo não justifica a prisão preventiva dos alvos da Operação Boca Livre. A investigação apura desvios de até R$ 180 milhões na Lei Rouanet. Na semana passada, bloqueio judicial decretado pela 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo encontrou R$ 159,71 em cinco contas de Felipe Amorim. Em outras quatro contas do empresário Bellini Amorim, os investigadores não acharam um único centavo. Em um total de doze contas dos Bellini, rastreadas pelo Banco Central, foram bloqueados R$ 161,56 – aqui somado o R$ 1,85 localizado em três contas de Bruno. Felipe Amorim é suspeito de ter bancado o próprio casamento, uma festa de luxo em Jurerê Internacional, com verbas liberadas pelo Ministério da Cultura sob o guarda chuva da Lei Rouanet. O desembargador apontou, em sua decisão, que o exame dos autos revela a inexistência de elementos que justifiquem, ao menos por ora, a manutenção da prisão preventiva de Bellini Amorim e dos filhos. “Com efeito, o fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, não possuírem saldo não constitui justificativa suficiente à sua segregação cautelar, pois a prisão preventiva não pode ser utilizada como meio para coagir o paciente a ressarcir valores supostamente obtidos de maneira ilícita ou criminosa”, sustentou o desembargador Nino Toldo.

Estadão Conteúdo
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