25 de janeiro de 2015 | 19:04

Para especialistas em Previdência, MPs não revogam direitos

brasil

Os trabalhadores não devem se preocupar. O governo não está revogando direitos trabalhistas ou previdenciários. As medidas provisórias 664 e 665, que alteraram regras da pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso e auxílio-doença, corrigem problemas históricos nas regras de concessão desses benefícios trabalhistas e previdenciários. Esse discurso positivo sobre as duas MPs até poderia ter partido dos quatro ministros que se reuniram ontem com sindicalistas, que juntos combatem o que chamam de perda de direitos. Mas não foi. A avaliação é de especialistas e pesquisadores no assunto. “O que as centrais sindicais estão chamando de direitos não passam de distorções no sistema previdenciário que felizmente começam a ser corrigidas”, afirma a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo e especialista em Direito Previdenciário, Zelia Pierdoná. O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Abi-Ramia Caetano, usa a expressão “medidas moralizadoras” ao se referir às alterações impostas elas MPs. Para quem acredita que as mudanças contrariam o benchmark internacional, Caetano sentencia: “Não há nenhuma jabuticaba brasileira nas medidas que foram anunciadas”, diz.

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