18 de setembro de 2014 | 06:45

STF: ICMS de venda na web tem de ser cobrado na origem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu três ações que podem acabar com a guerra entre os estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet. Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no estado de origem – e não no de destino – do produto quando há compra de forma não presencial pelo consumidor final, como no comércio eletrônico. A dúvida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011. A medida, que não foi assinada por todos os estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. Leia mais no Estadão.

Beatriz Bulla, Estadão
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