18 de fevereiro de 2013 | 12:31

Simões Filho: Prefeito e mais cinco são condenados por improbidade

bahia

Nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para ampliar as penas aplicadas na sentença que condenou, por improbidade administrativa, o prefeito de Simões Filho/BA, José Eduardo Mendonça Alencar, três membros da comissão de licitação e dois empresários responsáveis pela Xistel Comercial Ltda.  A condenação dos réus ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de três anos – todas penas previstas pela Lei 8.429/92. – ocorreu em razão dos fatos constatados pela auditoria da Controladoria-Geral da União relativos a fraudes em, pelo menos, 12 processos licitatórios realizados entre os anos de 2003 e 2004 com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fundef). Das licitações analisadas, todas beneficiaram os empresários sócios da empresa Xistel, que agiam por trás de outras duas pessoas jurídicas, auxiliados por outras pessoas.

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