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João Paulo Cunha (PT-SP) 28 de novembro de 2012 | 19:00

João Paulo Cunha pega mais de nove anos de prisão; STF encerra fixação das penas

brasil

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados. Caso não haja reajuste, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. Com o resultado, o STF concluiu a fase de dosimetria das penas dos 25 réus condenados. Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de três anos de prisão, além de 50 dias-multa de dez salários mínimos na época dos fatos. Em relação ao crime de peculato, a pena fixada foi três anos e quatro anos meses de prisão, com os mesmos 50 dias-multa de dez salários mínimos cada. Uma questão de ordem trazida pelo advogado Alberto Toron, que defende Cunha, provocou longa discussão em plenário. No crime de lavagem de dinheiro, o deputado federal foi condenado por 6 votos a 5, mas o ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto por escrito com a pena. Por isso, apenas cinco ministros fixariam a pena do parlamentar para esse crime. Com a aposentadoria de Britto no dia 18 de novembro, o plenário ficou com cinco ministros que condenaram o parlamentar e cinco que o absolveram. Para o ministro Marco Aurélio Mello, não era possível a fixação da pena se o plenário estava empatado. O ministro entende que, como não deixou a pena, o voto de Britto ficou incompleto e deve ser anulado. Joaquim Barbosa, relator da ação, argumentou que seria “esdrúxula” a situação de que, com a condenação configurada, o réu ficasse sem pena, ou ainda que o voto de Britto fosse desconsiderado. Leia mais na Agência Brasil.

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