19 de janeiro de 2009 | 17:56

MP baiano quer poupadores restituídos do Plano Verão

Poupadores de todo o país que abriram ou renovaram cadernetas de poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989 deverão ser restituídos num valor correspondente a 20,46% sobre o saldo que à época mantinham nas contas, caso a Justiça acate os requerimentos apresentados pelo promotor de Justiça da Bahia, Aurisvaldo Sampaio. No último dia 12, ele, que atua na área do Consumidor, ajuizou ações civis públicas contra os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Unibanco, Sudameris, Real, Santander, Safra, Citibank, Rural, BMG, HSBC e Mercantil, solicitando a devolução dos valores atualizados. Conforme o promotor, em 1989, poupadores que tinham cadernetas de poupança cujo período aquisitivo havia se iniciado na primeira quinzena de janeiro tiveram um enorme prejuízo. Isso aconteceu, explica ele, porque os consumidores foram atingidos pelo chamado “Plano Verão”, instituído em 16 de janeiro por meio da Medida Provisória nº 32. Esse plano, lembra Aurisvaldo, determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem, a partir de fevereiro, atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), deduzido o percentual fixo de 0,5%, e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Assim, continua ele, naquele mês de fevereiro, os poupadores, ao invés de receberem remuneração com base no IPC, que naquele momento era de 42,72%, tiveram os seus depósitos corrigidos em apenas 22,35%. A atualização, reclama o promotor, não poderia, porém, atingir as cadernetas abertas ou renovadas antes da data em que o plano passou a vigorar, ou seja, só deveria valer para aquelas cadernetas cujo período aquisitivo dos rendimentos se iniciou em 16 de janeiro e não para as anteriores.

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