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TJ-BA amplia atuação de comissões em mediação, conciliação e apoio a processos judiciais

TJ-BA amplia atuação de comissões em mediação, conciliação e apoio a processos judiciais

Por Redação

18/08/2026 às 10:53

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA amplia atuação de comissões em mediação, conciliação e apoio a processos judiciais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) incluiu no Regimento Interno uma norma que amplia e regulamenta a atuação das comissões da Corte em atividades relacionadas à prestação jurisdicional. A mudança consta na Emenda Regimental nº 4, de 17 de agosto de 2026.

Com a inclusão do artigo 104-A, as comissões regimentais poderão atuar em procedimentos envolvendo conflitos já submetidos ou que possam ser levados ao Judiciário. A atuação poderá ocorrer nas fases pré-processual, incidental ou de execução.

A nova regra também permite que as comissões incentivem soluções consensuais para os conflitos, por meio da realização de sessões de mediação, conciliação, reuniões e articulações entre instituições.

Quando o conflito já estiver sendo discutido em um processo judicial, a participação da comissão dependerá de autorização do juiz responsável pela causa.

As estruturas também poderão interagir com órgãos jurisdicionais, unidades judiciais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O objetivo será oferecer apoio técnico e colaborativo na condução dos processos e na efetivação de decisões judiciais.

A emenda ainda autoriza o desenvolvimento de outras atividades destinadas ao tratamento adequado das demandas, à colaboração judicial e à consolidação de direitos relacionados às atribuições de cada comissão.

Segundo o texto, a atuação deverá observar os princípios da independência judicial, do devido processo legal e da cooperação. O trabalho das comissões terá caráter complementar e deverá ocorrer de forma integrada ao sistema de Justiça, sem substituir as competências dos juízos e demais órgãos jurisdicionais.

A alteração foi aprovada considerando as normas constitucionais de acesso à Justiça, as diretrizes do Código de Processo Civil sobre estímulo à autocomposição e a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a Emenda Regimental nº 4 entrou em vigor na data de sua publicação.

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