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TRE-BA reduz valor que PT da Bahia terá de devolver ao Tesouro Nacional após julgamento de embargos

TRE-BA reduz valor que PT da Bahia terá de devolver ao Tesouro Nacional após julgamento de embargos

Por Política Livre

10/07/2026 às 12:43

Atualizado em 10/07/2026 às 15:04

Foto: Cláudia Cardozo

Imagem de TRE-BA reduz valor que PT da Bahia terá de devolver ao Tesouro Nacional após julgamento de embargos

Sede do TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e reduziu de R$ 255.612,29 para R$ 101.142,29 o valor que a legenda deverá devolver ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades identificadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte, sob relatoria da desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira. 

No julgamento, o Tribunal reconheceu omissões no acórdão anterior em relação a questões consideradas de natureza jurídica e reavaliou parte das irregularidades apontadas pela área técnica. Com isso, afastou glosas referentes à contratação de uma dirigente partidária por meio de Microempreendedora Individual (MEI), no valor de R$ 27 mil; a despesas de R$ 22,8 mil relacionadas a serviços de estímulo à adesão ao Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE); e a R$ 104,67 mil referentes à locação de bens móveis utilizados em eventos partidários. 

Apesar da redução do montante a ser ressarcido, o TRE-BA manteve diversas irregularidades apontadas na análise das contas. Permaneceram as glosas relativas a despesas com reuniões partidárias, serviços de motorista prestados por empresa com atividade econômica incompatível, serviços gráficos sem comprovação documental suficiente, gastos com energia elétrica, encargos financeiros de telefonia e uma despesa com passagem aérea cuja vinculação à atividade partidária não foi comprovada. 

Ao fundamentar a decisão, a relatora destacou que a aprovação das contas com ressalvas não impede a determinação de devolução de recursos ao erário, por se tratarem de efeitos jurídicos distintos. Segundo o entendimento adotado, enquanto a aprovação com ressalvas avalia o conjunto da prestação de contas, o ressarcimento busca recompor valores considerados aplicados de forma irregular com recursos públicos. 

Com o julgamento dos embargos, o valor final fixado para restituição ao Tesouro Nacional ficou em R$ 101.142,29, permanecendo válidas as demais determinações constantes do acórdão relativas às contas do Diretório Estadual do PT da Bahia referentes ao exercício financeiro de 2024.

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