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Órgão da Presidência elimina exigência de que autoridade declare participação em evento eleitoral

Órgão da Presidência elimina exigência de que autoridade declare participação em evento eleitoral

Por Fábio Zanini e Gabriela Echenique/Folhapress

23/07/2026 às 07:59

Foto: Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

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O presidente Lula

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República atualizou uma resolução do órgão de 2002 e retirou a exigência de que altas autoridades do governo publiquem a participação em eventos de campanha.

A nova norma foi publicada em 10 de julho. A versão antiga previa não só que a autoridade listasse audiências públicas, com informações sobre participantes, objetivos e resultados, como também exigia a divulgação da participação em eventos político-eleitorais.

O texto anterior determinava, inclusive, que a autoridade informasse as condições de logística e financeiras da participação no ato. Ele se aplica a ministros, secretários-executivos, titulares de cargo de direção e presidentes e diretores de autarquias e empresas públicas.

A comissão agora atualizou alguns trechos da resolução e revogou o inciso que exigia a declaração sobre presença em agendas eleitorais.

O novo texto diz que a autoridade deve apenas "consignar, em agenda de trabalho de acesso público, as atividades das quais participe em razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe".

Em nota à coluna, a Casa Civil da Presidência informou que um decreto assinado em 2021 passou a disciplinar de forma própria e completa o dever de publicizar a agenda de compromissos públicos das autoridades.

O decreto, no entanto, não cita explicitamente compromissos de campanha ou eventos político-eleitorais. O texto se limita a obrigar a divulgação de participação da autoridade em compromisso público, ainda que fora do local de trabalho.

"Não importa se a atividade é ou não, especificamente, um evento político-eleitoral ou uma audiência, mas sim se ela ocorre no exercício do cargo, da função ou do emprego público, hipótese em que o registro é devido, qualquer que seja a natureza do evento", justificou a Casa Civil.

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