Justiça suspende eleição do SINDPOC-BA por indícios de irregularidades
Por Redação
10/07/2026 às 13:15
Atualizado em 10/07/2026 às 13:53
Foto: Divulgação
Fachada da sede do Sindpoc
A Justiça do Trabalho suspendeu, em decisão liminar, o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC-BA).
A decisão foi proferida pela juíza Eliana Maria Sampaio de Carvalho, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, na quinta-feira (9), após ação ajuizada pela sindicalizada Ana Carla Souza Conceição, que apontou possíveis irregularidades na condução do pleito.
Entre os questionamentos apresentados estão a alegada ausência de Assembleia Geral para prestação de contas da gestão anterior, a fixação de apenas cinco dias para inscrição de chapas, a composição da comissão eleitoral e a inexistência de um regimento eleitoral formal.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que os documentos anexados aos autos constituem "forte indício de que a necessária Assembleia para [prestação de contas], ato essencial para a transparência do processo eleitoral, de fato não ocorreu".
Na decisão, a juíza também entendeu que o prazo de cinco dias para inscrição de chapas em uma entidade de representação estadual pode restringir a participação dos interessados e comprometer a competitividade do pleito. Segundo ela, a ausência de um regimento eleitoral e as alegações sobre a composição da comissão eleitoral reforçam a possibilidade de existência de nulidades no processo.
Ao justificar a concessão da liminar, a magistrada destacou que "o processo eleitoral já está em curso e a manutenção de um pleito, sob suspeição de vícios graves, pode resultar na posse de uma diretoria ilegítima", com prejuízos à representatividade da categoria e à segurança jurídica da entidade sindical.
Com isso, a Justiça determinou que o SINDPOC-BA suspenda imediatamente o andamento da eleição e se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados ao certame, incluindo o recebimento de inscrições de chapas, até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. O sindicato será notificado para cumprir a decisão e terá prazo de 15 dias para apresentar contestação.
A liminar tem caráter provisório e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Procurado, o sindicato não respondeu aos contatos até a conclusão da reportagem. O espaço, entretanto, segue aberto para sua manifestação.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial
