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PGR defende rejeição de pedido do PL contra liminar de Dino que favorece candidato único em RR

PGR defende rejeição de pedido do PL contra liminar de Dino que favorece candidato único em RR

Por Raisa Toledo, Folhapress

09/06/2026 às 14:51

Foto: Victor Piomonte/STF/Arquivo

Imagem de PGR defende rejeição de pedido do PL contra liminar de Dino que favorece candidato único em RR

O ministro Flávio Dino

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não analise pedido apresentado pelo PL para derrubar decisão do ministro Flávio Dino que alterou as regras da eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho. O partido pedia que o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendesse a liminar do colega.

Em parecer enviado nesta segunda-feira, 8, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, lembrou que os pedidos de suspensão de liminar são destinados a decisões proferidas por tribunais inferiores e mencionou precedentes que afastam a possibilidade de um ministro rever monocraticamente decisões de outro magistrado do STF.

Segundo ele, a jurisprudência consolidada do Supremo afasta esse tipo de revisão interna, uma vez que não existe hierarquia entre os ministros. "Entendimento diverso viabilizaria a atuação do presidente deste Supremo Tribunal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros"", afirmou o procurador-geral.

Ao explicar por que se manifesta pelo não conhecimento, Gonet também sustentou que partidos políticos não têm legitimidade jurídica para apresentar esse tipo de pedido para impugnar decisão judicial. A possibilidade, afirmou, cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão.

No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisse as regras do pleito suplementar. O tribunal havia fixado prazo de 24 horas para que candidatos escolhidos nas convenções partidárias deixassem seus cargos para concorrer, a chamada descompatibilização.

O ministro determinou que a Justiça Eleitoral estadual aderisse aos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 - de três, quatro ou seis meses para o afastamento, a depender da função exercida pelo candidato - e autorizou a "imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro".

Segundo o PL, a mudança inviabilizou candidaturas de quem esperou pelas convenções para se afastar e pode levar à permanência de apenas um candidato apto a disputar o mandato-tampão, que vai até dia 5 de janeiro do próximo ano.

Ficaram prejudicadas as candidaturas dos principais adversários do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR), como Arthur Henrique (PL-RR), prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR).

A eleição suplementar em Roraima foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o governador Edilson Damião (União-RR) e declarar o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente.

A decisão de Dino está sujeita à validação pelo plenário da Corte em julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de junho. As eleições seguem marcadas para o dia 21.

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