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Corregedoria do TJ-BA instaura sindicâncias e PADs contra unidade judicial e servidores

Corregedoria do TJ-BA instaura sindicâncias e PADs contra unidade judicial e servidores

Por Política Livre

20/02/2026 às 08:28

Foto: Divulgação

Imagem de Corregedoria do TJ-BA instaura sindicâncias e PADs contra unidade judicial e servidores

O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Emílio Salomão Resedá, publicou uma série de portarias determinando a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs) no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As medidas foram adotadas com base em processos que tramitam no sistema PJeCor da Corregedoria.

Por meio da Portaria nº CGJ-78/2026-GSEC, o corregedor determinou a instauração de sindicância para apurar eventual responsabilidade da 1ª Vara Criminal, do Júri e Execuções Penais da Comarca de Senhor do Bonfim no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo nº 0303416-78.2013.8.05.0244.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, foi designada para presidir e conduzir os trabalhos, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório conclusivo.

Na Portaria nº CGJ-92/2026-GSEC, o corregedor designou novamente a magistrada Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho para, em substituição a magistrado anteriormente indicado, conduzir o Processo de Sindicância nº 0000012-43.2026.2.00.0805, instaurado pela Portaria CGJ-01/2026-GSEC. Também foi fixado prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

Já por meio da Portaria nº CGJ-95/2026-GSEC, foi prorrogado por 90 dias o prazo para conclusão da Sindicância PJeCor nº 0002297-43.2025.2.00.0805, instaurada anteriormente pela Portaria nº CGJ-304/2025-GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de setembro de 2025.

PAD contra servidor em Itabuna

Outra medida publicada foi a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor Thiago de Oliveira Malheiros Meira, matrícula nº 809.610-4. De acordo com a Portaria nº CGJ-79/2026-GSEC, o procedimento vai apurar possível descumprimento reiterado da produtividade mínima prevista no Ato Normativo Conjunto nº 23/2023 do TJ-BA, sem justificativas plausíveis, o que teria comprometido o andamento dos serviços e sobrecarregado os trabalhos na 1ª Vara dos Juizados Especiais de Itabuna.

Para presidir o PAD, foi designada a juíza auxiliar da Corregedoria Isabella Santos Lago, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório conclusivo.

PAD por supostas infrações funcionais

Também foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Alex Fonseca Fernandes, para apurar supostas infrações administrativas relacionadas ao comportamento no ambiente de trabalho e ao cumprimento de mandado judicial cuja distribuição não lhe teria sido atribuída, a pedido de uma das partes do processo.

Segundo a portaria, as condutas, em tese, podem configurar violação a dispositivos da Lei nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária da Bahia), ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, ao Código de Ética do Poder Judiciário baiano e ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2023.

A condução do processo também ficará sob responsabilidade da juíza auxiliar Isabella Santos Lago, com prazo de 60 dias para apresentação de relatório.

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