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TJ-BA divulga relação de feriados municipais e suspende prazos processuais nas comarcas do estado
TJ-BA divulga relação de feriados municipais e suspende prazos processuais nas comarcas do estado
Por Política Livre
08/01/2026 às 18:25
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 09, de 7 de janeiro de 2026, que disponibiliza a relação oficial dos feriados municipais nas comarcas do estado. A medida foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e atende a normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil.
De acordo com o decreto, os feriados instituídos por lei municipal, em conformidade com a legislação federal, resultarão na suspensão do expediente forense e da fluência dos prazos processuais nas respectivas datas, conforme detalhado em anexo ao ato normativo. A iniciativa tem como objetivo garantir transparência, segurança jurídica e padronização das informações relativas ao funcionamento do Judiciário baiano.
O texto estabelece ainda que os prazos processuais com vencimento nas datas dos feriados municipais serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto no Código de Processo Civil. A regra busca evitar prejuízos às partes e aos profissionais que atuam nos processos judiciais.
O decreto também disciplina situações específicas, como os feriados de data móvel criados por legislação municipal. Nesses casos, caberá ao juiz diretor do foro comunicar previamente o Tribunal de Justiça para fins de apreciação e publicação oficial. Já nos casos de feriados instituídos por decreto municipal, o magistrado responsável deverá justificar a necessidade de interrupção das atividades judiciais, ficando a suspensão do expediente condicionada à deliberação da Presidência do TJ-BA.
Além disso, o normativo trata do ponto facultativo, determinando que a suspensão do expediente forense somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, observadas as regras da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Por fim, a Presidência do Tribunal determinou que a relação completa dos feriados municipais seja disponibilizada no site oficial do TJ-BA, em espaço específico destinado aos feriados locais, assegurando amplo acesso à informação por magistrados, servidores, advogados e pela sociedade em geral.
O decreto entra em vigor com a publicação e passa a orientar o funcionamento das comarcas baianas ao longo do calendário judiciário de 2026.
