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TJ-BA defere habilitação de magistrados para permuta com tribunal de Minas Gerais

TJ-BA defere habilitação de magistrados para permuta com tribunal de Minas Gerais

Por Política Livre

13/01/2026 às 10:45

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA defere habilitação de magistrados para permuta com tribunal de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido de habilitação para permuta formulado pelos magistrados Márcio da Silva Oliveira, vinculado ao Judiciário baiano, e Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Maron Aglé Filho, relator do processo.

A solicitação tem como objetivo a troca de jurisdição entre os dois tribunais e está amparada no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, que autoriza a permuta entre magistrados de diferentes cortes. O procedimento também segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução nº 17/2025 do próprio TJ-BA, que regulamenta a matéria no âmbito estadual.

De acordo com a decisão, os magistrados apresentaram petição conjunta acompanhada da documentação exigida, além de declarações formais atestando o cumprimento de todos os requisitos legais. Entre eles, a comprovação de vitaliciedade, inexistência de processos administrativos disciplinares, ausência de acúmulo de processos conclusos além do prazo legal, inexistência de impedimentos para remoção interna e a não proximidade de aposentadoria compulsória.

Após a análise dos autos, o relator concluiu que todas as exigências previstas nas normas do CNJ e do Tribunal de Justiça da Bahia foram devidamente atendidas, motivo pelo qual deferiu, neste momento processual, a habilitação dos dois magistrados ao procedimento de permuta.

Com a decisão, a Secretaria do TJ-BA deverá publicar o ato e abrir prazo de 15 dias para que eventuais interessados se manifestem ou apresentem impugnações ao pedido. Encerrado o prazo, com ou sem manifestações, o processo retornará ao relator para apreciação das próximas etapas.

A decisão ainda não efetiva a permuta, mas autoriza o prosseguimento do trâmite administrativo previsto na regulamentação vigente.

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