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STF afasta competência da Assembleia para julgar contas do TCM-BA

STF afasta competência da Assembleia para julgar contas do TCM-BA

Por Redação

05/01/2026 às 15:41

Atualizado em 05/01/2026 às 18:54

Foto: Divulgação

Imagem de STF afasta competência da Assembleia para julgar contas do TCM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não tem competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual nº 6/1991 que atribuíam ao Legislativo baiano a função de apreciar as contas do TCM-BA. Para o partido autor da ação, essas normas não estavam em conformidade com o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.

Ao proferir seu voto, o ministro Nunes Marques destacou que, embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo exercido pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e integrado à estrutura administrativa do Estado. Por esse motivo, segundo o relator, o TCM-BA deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não diretamente à Assembleia Legislativa.

Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”, presente no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana, assim como o artigo 3º da Lei Complementar nº 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição estadual, deixando claro que a obrigação de prestação de contas à AL-BA se refere exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.

Por outro lado, os ministros mantiveram a validade da norma que obriga o TCM-BA a encaminhar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa. Segundo o STF, o envio desses documentos permite o acompanhamento institucional do órgão, sem caracterizar julgamento de contas.

A decisão reforça a distinção entre as atribuições dos órgãos de controle e ajusta a legislação da Bahia às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.

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