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PGR defende mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas pede ao STF suspensão de trechos
PGR defende mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas pede ao STF suspensão de trechos
Manifestação rejeita tese de retrocesso, mas questiona regras sobre contagem de prazos e elegibilidade
Por Vanessa Araújo/Estadão
07/01/2026 às 20:25
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a nova Lei da Ficha Limpa é, em linhas gerais, compatível com a Constituição, mas pediu a suspensão de trechos que, segundo ele, extrapolam a proteção à moralidade eleitoral.
Em parecer enviado à Corte, Gonet afirma que cabe ao Congresso ajustar o regime de inelegibilidades e que o fato de a nova lei amenizar sanções não a torna, por si só, inconstitucional, desde que preservado o núcleo de proteção à moralidade administrativa e à legitimidade das eleições.
A manifestação foi apresentada nesta terça-feira, 6, na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada integral da nova lei sob o argumento de que o texto representa retrocesso em relação às regras aprovadas por iniciativa popular em 2010.
Congresso pode rever regras, diz PGR
Para Gonet, a tese de que a Lei da Ficha Limpa se tornou intocável por ter origem popular não se sustenta. Segundo ele, uma lei aprovada por iniciativa popular não equivale a uma norma constitucional nem se transforma em cláusula pétrea.
“O legislador democrático pode reavaliar escolhas feitas no passado, desde que preserve a proteção mínima exigida pela Constituição”, afirma o procurador-geral no parecer.
Nesse ponto, a PGR afirma que a lei de 2025, embora tenha suavizado sanções, não elimina as inelegibilidades nem deixa de impor restrições relevantes a candidatos com histórico de condenações, afastando a ideia de retrocesso automático.
Pontos considerados inconstitucionais
Mesmo ao considerar a lei constitucional em seu conjunto, a PGR aponta trechos que, na avaliação do órgão, fogem da lógica de proteção das eleições livres e legítimas.
Um dos principais alvos é a regra que permite unificar múltiplas condenações e fixar o início da inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, mesmo quando houver condenações posteriores mais graves. Para a PGR, esse modelo iguala situações distintas e pode beneficiar quem acumula decisões judiciais desfavoráveis.
A PGR também critica a regra que permite levar em conta mudanças no caso do candidato até a diplomação. Para o órgão, a data-limite para verificar se alguém pode ou não concorrer deve ser o dia da eleição, como o STF já decidiu, e não um momento depois do pleito.
Outro ponto questionado é a exigência de que a condenação por improbidade administrativa mencione expressamente, no dispositivo da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Para a PGR, essa exigência cria insegurança jurídica e pode inviabilizar a aplicação da inelegibilidade por questões meramente formais.
Pedido ao Supremo
Ao final, o procurador-geral pede que o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, suspenda cautelarmente trechos específicos da lei e dê interpretação conforme à Constituição a outros dispositivos, mantendo o restante do texto em vigor.
