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Motoristas podem ter desconto de até 15% no IPVA 2026

Motoristas podem ter desconto de até 15% no IPVA 2026

Por Folhapress

06/01/2026 às 09:55

Imagem de Motoristas podem ter desconto de até 15% no IPVA 2026

Divulgação

Motoristas de alguns estados já podem consultar o calendário e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O tributo é necessário para a regularização do licenciamento anual. Regras e prazos variem conforme a unidade da federação.

O pagamento já pode ser feito em alguns estados e os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no início do ano pode obter desconto de até 15%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o abatimento no pagamento à vista é de 3%, enquanto na Bahia e no Rio Grande do Sul combinado a outros benefícios o percentual é maior.

As regras de parcelamento também variam. Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago em até seis parcelas.

SÃO PAULO

Em São Paulo, o calendário de vencimentos começa em 12 de janeiro e varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista em janeiro terá desconto de 3%.

Em algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento, porém, o pagamento já pode ser feito.
Também é possível quitar o imposto em fevereiro, em cota única e sem desconto, ou parcelá-lo em até cinco vezes, com vencimentos mensais de janeiro a maio.

O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária credenciada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). No estado de São Paulo, ele pode ser feito por Pix, aplicativos e caixas eletrônicos de bancos, em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP.

Veja o calendário de vencimentos

Final da placa - 1ª parcela ou cota única - 2ª parcela - 3ª parcela - 4ª parcela - 5ª parcela

1 - 12 de janeiro - 12 de fevereiro - 12 de março - 12 de abril - 12 de maio
2 - 13 de janeiro - 13 de fevereiro - 13 de março - 13 de abril - 13 de maio
3 - 14 de janeiro - 14 de fevereiro - 14 de março - 14 de abril - 14 de maio
4 - 15 de janeiro - 15 de fevereiro - 15 de março - 15 de abril - 15 de maio
5 - 16 de janeiro - 16 de fevereiro - 16 de março - 16 de abril - 16 de maio
6 - 19 de janeiro - 19 de fevereiro - 19 de março - 19 de abril - 19 de maio
7 - 20 de janeiro - 20 de fevereiro - 20 de março - 20 de abril - 20 de maio
8 - 21 de janeiro - 21 de fevereiro - 21 de março - 21 de abril - 21 de maio
9 - 22 de janeiro - 22 de fevereiro - 22 de março - 22 de abril - 22 de maio
0 - 23 de janeiro - 23 de fevereiro - 23 de março - 23 de abril - 23 de maio

Os caminhões seguem um calendário próprio. Para esses veículos, o pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.

RIO DE JANEIRO

No estado do Rio de Janeiro, o vencimento das parcelas começa a partir de 21 de janeiro, e o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Secretaria estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).

Final da placa - 1ª parcela ou cota única - 2ª parcela - 3ª parcela

0 - 21 de janeiro - 20 de fevereiro - 23 de março
1 - 22 de janeiro - 23 de fevereiro - 26 de março
2 - 23 de janeiro - 24 de fevereiro - 27 de março
3 - 26 de janeiro - 25 de fevereiro - 30 de março
4 - 27 de janeiro - 26 de fevereiro - 31 de março
5 - 28 de janeiro - 27 de fevereiro - 1º de abril
6 - 29 de janeiro - 2 de março - 6 de abril
7 - 30 de janeiro - 3 de março - 7 de abril
8 - 2 de fevereiro - 4 de março - 8 de abril
9 - 3 de fevereiro - 6 de março - 9 de abril

Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br.

O tributo pode ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

PARANÁ

O Paraná oferece desconto de 6% para quem fizer pagamento à vista. O valor também pode ser parcelado em cinco vezes mas sem o desconto.
Além disso, o estado reduziu a alíquota de IPVA em 45%, de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos.

O novo percentual incide sobre automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) serão tributados em 1%.

A cota única ou a primeira parcela poderão ser pagas no período entre 9 e 15 de janeiro, e o vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.

Para pagamento à vista

- Final 1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;
- Final 3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;
- Final 5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;
- Final 7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;
- Final 9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Para pagamento em cinco parcelas

- Final 1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
- Final 3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
- Final 5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
- Final 7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
- Final 9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

BAHIA

O estado da Bahia oferece 15% de desconto para aqueles que fizerem pagamento único antecipado até o dia 10 de fevereiro.

Se o pagamento em cota única for feito até a data de vencimento da primeira parcela, há desconto de 8%.
O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.

- Final 1  27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07
- Final 2  28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07
- Final 3  29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08
- Final 4  30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08
- Final 5  28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09
- Final 6  29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09
- Final 7  27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10
- Final 8  30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10
- Final 9  30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11
- Final 0  31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11

A alíquota do imposto varia entre 3% e 1% do valor venal dos veículos. Demais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.

RIO GRANDE DO SUL

O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começou em dezembro (16). O tributo pode ser parcelado em seis vezes e tem descontos progressivos. A alíquota do imposto varia entre 1% e 3% do valor venal do veículo.

Aqueles que quitaram o IPVA até 30 de dezembro tiveram desconto de 3% e pagaram sem o reajuste, de 4,43% (ou seja, 7,4% de desconto). Aqueles que pagarem em janeiro, fevereiro ou março em valor único também terão descontos, mas menores.

- Todas as placas - até 30/12/25 - com desconto de 7,4%;
- Todas as placas - até 30/01/26 - com desconto de 3%;
- Todas as placas - até 27/02/26 - com desconto de 2%;
- Todas as placas - até 31/03/26 - com desconto de 1%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, caso o motorista tenha direito aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem chegar a 25,69% por serem cumulativos.
Para os que optarem pelo parcelamento em seis vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

- Todas as placas - até 30/01;
- Todas as placas - até 27/02;
- Todas as placas - até 31/03;
- Todas as placas - até 30/04;
- Todas as placas - até 29/05;
- Todas as placas - até 30/06.

MINAS GERAIS

O IPVA 2026 em Minas Gerais será cobrado a partir de 9 de fevereiro. Ele pode ser pago em parcela única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas (com valor mínimo mensal de R$ 50). Caso opte pelo pagamento único, ele deve ser feito na primeira parcela de acordo com o respectivo final da placa do carro.

- Final 1 e 2 09/02, 09/03, 09/04
- Final 3 e 4  10/02, 10/03, 10/04
- Final 5 e 6  11/02, 11/03, 11/04
- Final 7 e 8  12/02, 12/03, 12/04
- Final 9 e 0  13/02, 13/03, 13/04

A alíquota do imposto varia entre 1% e 4%. Se o veículo for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior à cobrança.

CEARÁ

No Ceará, o IPVA poderá ser pago em até cinco vezes em 2026, com valor mensal mínimo de R$ 100. O imposto também pode ser quitado em pagamento único até 30 de janeiro, o que garante 5% de desconto.

- Cota única  30/01
- 1ª parcela  13/02
- 2ª parcela  13/03
- 3ª parcela  13/04
- 4ª parcela  13/05
- 5ª parcela  12/06

A alíquota do imposto varia de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do estado.

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