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Liberdade religiosa no trabalho ainda é violada por práticas discriminatórias, alerta subprocurador
Liberdade religiosa no trabalho ainda é violada por práticas discriminatórias, alerta subprocurador
Por Redação
13/01/2026 às 21:30
Atualizado em 14/01/2026 às 00:26
Foto: Divulgação/Arquivo
O subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
A liberdade religiosa, assegurada como direito fundamental pela Constituição Federal, ainda encontra obstáculos concretos no cotidiano das relações de trabalho no Brasil. Situações de constrangimento, tentativas de conversão forçada e práticas reiteradas de pressão por parte de empregadores e colegas configuram violações que comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também o próprio ambiente laboral.
Segundo o subprocurador-geral do Trabalho e constitucionalista, Manoel Jorge e Silva Neto, esse direito se manifesta em três dimensões essenciais: a liberdade de crença (crer ou não crer), a liberdade de culto (manifestar a fé por meio de ritos e práticas) e a liberdade de organização religiosa. No ambiente profissional, essas garantias devem impedir qualquer forma de discriminação, tanto no acesso ao emprego quanto durante a vigência do contrato de trabalho.
Entre as situações mais comuns de violação, destacam-se casos em que empregadores tentam impor sua própria religião aos funcionários ou em que colegas insistem em converter outros trabalhadores, criando tensão e desconforto no ambiente profissional. Quando essas práticas se prolongam no tempo, podem caracterizar o chamado assédio religioso, uma forma agravada de violação, por seu caráter reiterado e ofensivo.
O jurista ressalta que não há lacunas legais quanto à proteção da liberdade religiosa. A Constituição Federal, em especial em seus artigos 3º, 5º e 19, já possui fundamentos suficientes para coibir práticas discriminatórias com base na religião. O problema, segundo ele, reside na falta de cultura constitucional e no despreparo das empresas para lidar com a pluralidade religiosa.
“Ninguém pode exercitar discurso de ódio a pretexto de exercitar a sua liberdade de religião. Utilizar a fé como justificativa para ofender ou constranger o outro é uma grave afronta à Constituição e aos direitos fundamentais”, afirma Manoel Jorge.
O subprocurador também alerta que as empresas não estão estruturadas para administrar a diversidade religiosa de forma saudável, o que reflete uma realidade social mais ampla, marcada por reiteradas transgressões ao direito à liberdade de crença. Para ele, é fundamental que haja maior conscientização e compromisso institucional com o respeito às diferenças, de modo a preservar um ambiente de trabalho harmonioso, livre de coerções ideológicas ou religiosas.
