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Governo de Mato Grosso dribla STF, fecha acordo e paga até R$ 304 mil a procuradores

Governo de Mato Grosso dribla STF, fecha acordo e paga até R$ 304 mil a procuradores

Pagamento de honorários, apelidados de 'vale-peru', foi liberado às vésperas de decisão do Supremo

Por Lázaro Thor/Folhapress

12/01/2026 às 21:25

Foto: Divulgação

Imagem de Governo de Mato Grosso dribla STF, fecha acordo e paga até R$ 304 mil a procuradores

Sede da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, precisou só de 12 minutos para tomar sua decisão. Protocolada às 17h51 de 5 de dezembro, a proposta foi homologada às 18h03, selando um acordo que, nas palavras do magistrado, possuía "relevante interesse público".

O acordo firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso viabilizou o pagamento de até R$ 304 mil em honorários a cada um dos 111 procuradores estaduais.

Os valores são referentes aos honorários de sucumbência, pagos quando a parte perde uma disputa judicial contra o Estado, que estavam com o pagamento suspenso desde 2016.

Cada procurador recebeu proporcionalmente pelo período de trabalho. A maioria dos 85 recebeu o valor máximo de R$ 304 mil. O benefício, concedido no mês de dezembro e apelidado pela imprensa local de "vale-peru", gerou um gasto de R$ 28 milhões ao estado.

O governo Mauro Mendes (União Brasil) e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram.

O acordo que viabilizou o pagamento foi sacramentado no momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) julga uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir o desembolso de honorários aos procuradores de Mato Grosso em valores acima do teto remuneratório.

A ação foi movida em 2019 pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que questiona uma lei estadual.

Na visão da Procuradoria, advogados públicos não devem receber esse tipo de honorário, pois a Constituição proíbe a remuneração dupla de servidores públicos.

Os ministros Kassio Nunes Marques, relator do caso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia entenderam que os honorários podem ser pagos, mas desde que não ultrapassem o teto remuneratório do serviço público, que é de R$ 46 mil.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo ao plenário no dia 5 de novembro. A votação será retomada com os votos dele e de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.

Caso já tivesse sido aprovada, a decisão do STF impondo um teto ao pagamento inviabilizaria o acordo antecipado pela PGE mato-grossense.

O compromisso foi assinado um dia antes da homologação, no dia 4 de dezembro. Assim como ocorreu na seara judicial, a validação do pagamento também foi rápida na esfera administrativa.

A presidente da associação dos procuradores, a procuradora Caroline de Vargas Tumelero, fez o pedido no dia 27 de dezembro e, no dia seguinte, o Colégio de Procuradores aprovou por unanimidade a viabilidade do pagamento.

No processo administrativo, foram feitas críticas à tentativa da PGR de tornar inconstitucional o desembolso.

"Causou espanto a investida da PGR contra a legislação mato-grossense justamente porque esses recursos [de honorários] não integram o orçamento geral do Estado, nem podem ser utilizados para finalidades diversas, pois pertencem ao advogado", afirmou o procurador Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto em parecer favorável ao pedido da associação.

Na avaliação da PGE mato-grossense, a verba dos honorários de sucumbência é privada porque paga por uma parte igualmente privada que sai derrotada após uma decisão judicial a favor do Estado.

No parecer, Wilmer sugeriu que procuradores com mais de cinco anos de atuação recebessem o valor total (R$ 304 mil). Os demais, com menos de cinco anos, deveriam receber de forma proporcional.
A aprovação do cálculo por unanimidade contou com o voto favorável do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Lopes.

"A solução pré-processual evita a multiplicidade de ações individuais, reduz custos e honorários sucumbenciais e favorece o planejamento orçamentário do erário, em sintonia com os princípios da eficiência e da economicidade", disse ele.

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