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Deputado aciona PGR e pede avaliação de medida cautelar contra filho do presidente Lula

Deputado aciona PGR e pede avaliação de medida cautelar contra filho do presidente Lula

Por Redação

13/01/2026 às 16:56

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) protocolou uma Notícia de Fato junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a apuração de informações divulgadas pela imprensa sobre uma investigação da Polícia Federal que envolve o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República.

No documento encaminhado ao procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco, o parlamentar relata que reportagens de circulação nacional apontam a existência de apuração em curso sobre supostas irregularidades ligadas a um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo as publicações citadas, o nome de Fábio Luís Lula da Silva teria surgido no contexto da investigação a partir de depoimentos, registros de comunicações e relações pessoais e comerciais com outros investigados.

De acordo com a Notícia de Fato, os elementos mencionados pela imprensa teriam sido considerados relevantes a ponto de motivar representações da Polícia Federal a instâncias superiores, indicando a necessidade de aprofundamento das apurações. As matérias também relatam a existência de repasses financeiros recorrentes, descritos como pagamentos mensais de valores elevados, cuja origem e finalidade estariam sendo analisadas pela autoridade policial.

Além dos fatos investigados, Leandro de Jesus chama atenção para o que classifica como um “fato novo relevante”: a divulgação de que Fábio Luís Lula da Silva teria deixado o Brasil para retornar à Europa, especificamente à cidade de Madri, na Espanha, onde manteria residência. Para o parlamentar, a saída do país ocorre em um momento de maior exposição pública da investigação e poderia, em tese, dificultar a realização de diligências presenciais ou a efetividade de eventual aplicação da lei penal.

O deputado destaca que a viagem internacional, por si só, não configura ilícito nem implica presunção de culpa, mas argumenta que, no contexto de uma investigação em curso, pode caracterizar risco concreto de evasão da jurisdição brasileira. Com base nisso, solicita que o Ministério Público Federal avalie a conveniência da adoção de medidas cautelares.

No pedido, Leandro de Jesus cita o artigo 320 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de proibição de ausentar-se do país, inclusive com a apreensão do passaporte, quando houver risco de fuga. Segundo ele, a jurisprudência dos tribunais superiores admite esse tipo de medida de forma cautelar e não punitiva, desde que observados os princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade.

Ao final, o parlamentar requer o recebimento e registro da Notícia de Fato, a análise do suposto risco à eficácia da persecução penal e, caso a PGR entenda presentes os requisitos legais, a eventual solicitação ao Judiciário de medida cautelar que restrinja a saída do investigado do território nacional.

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