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TJ-BA habilita permuta entre magistrados da Bahia e do Rio Grande do Norte após análise de requisitos legais

TJ-BA habilita permuta entre magistrados da Bahia e do Rio Grande do Norte após análise de requisitos legais

A decisão, tomada pelo desembargador relator Jorge Barretto, foi publicada após análise detalhada do processo administrativo instaurado para avaliar o pedido conjunto

Por Política Livre

01/12/2025 às 11:09

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA habilita permuta entre magistrados da Bahia e do Rio Grande do Norte após análise de requisitos legais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a habilitação para permuta entre os magistrados André Ramon Moreira Lopes, juiz titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Barra do Mendes, e Josane Peixoto Noronha, juíza titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Macaíba, no Rio Grande do Norte. A decisão, tomada pelo desembargador relator Jorge Barretto, foi publicada após análise detalhada do processo administrativo instaurado para avaliar o pedido conjunto.

A solicitação tem base na Emenda Constitucional nº 130/2023, que introduziu a possibilidade de permuta entre magistrados do mesmo segmento de justiça, e segue regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 603/2024) e do próprio TJ-BA (Resolução nº 17/2025). Os dois juízes justificaram o pedido por razões pessoais e familiares, buscando aproximação com seus núcleos de origem.

No caso do juiz André Ramon, natural de Natal, a mudança representaria o retorno para mais perto de seus familiares, incluindo pais, irmã e avó, que residem em cidades potiguares. A esposa do magistrado também possui família em Mossoró. Já a juíza Josane Peixoto Noronha tem seus vínculos mais fortes na Bahia, onde vivem sua mãe e irmãos, desejando retornar ao convívio familiar.

Durante a instrução do processo, os dois magistrados apresentaram documentação extensa, incluindo certidões funcionais, de vitaliciedade, comprovações de regularidade nos acervos processuais, certidões negativas disciplinares e previdenciárias, além das declarações exigidas pelas normas vigentes. A análise do relator concluiu que todos os requisitos legais para a permuta foram integralmente atendidos.

O desembargador Jorge Barretto ressaltou que, embora a permuta não configure direito subjetivo, a motivação dos requerentes se enquadra nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, reforçando a legitimidade do pleito. Além disso, a compatibilidade funcional entre os cargos foi confirmada, mesmo diante da diferença de entrâncias, uma vez que os tribunais possuem estrutura simétrica. Os magistrados aceitaram ainda ocupar o último lugar na lista de antiguidade das novas lotações, conforme previsto pelas normas.

Com a habilitação deferida, a decisão será publicada para abertura de prazo de 15 dias, durante o qual outros interessados podem se manifestar ou apresentar impugnações. Caso não haja impedimentos, o processo seguirá para homologação pelo Tribunal Pleno. Depois disso, os magistrados serão incluídos na lista oficial de habilitados à permuta, sob gestão da Presidência do TJ-BA.

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