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STJ rejeita recurso de desembargadora e mantém ação penal da Operação Faroeste

STJ rejeita recurso de desembargadora e mantém ação penal da Operação Faroeste

Por Redação

16/12/2025 às 07:11

Foto: Divulgação

Imagem de STJ rejeita recurso de desembargadora e mantém ação penal da Operação Faroeste

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago no âmbito da ação penal que apura crimes relacionados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário da Bahia, no contexto da Operação Faroeste. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 9 de dezembro de 2025, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

No recurso, a defesa da magistrada buscava a anulação da ação penal e a absolvição sumária, sustentando a nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O argumento central era de que a Operação Faroeste teria se valido de elementos provenientes de um inquérito anterior que foi arquivado por ausência de justa causa e pela caracterização de “fishing expedition”, prática vedada no processo penal.

Segundo a defesa, o Inquérito nº 963/DF, que investigava supostos crimes contra a ordem tributária e incompatibilidade patrimonial entre os anos de 2008 e 2012, teria servido de base indevida para a obtenção de novas provas. Assim, os elementos produzidos posteriormente estariam contaminados por nulidade por derivação, o que retiraria a justa causa da ação penal.

Ao analisar o caso, a Corte Especial afastou essa tese e rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento foi de que as provas colhidas no âmbito da Operação Faroeste são válidas, pois derivam de fontes independentes e não possuem nexo de causalidade com os documentos considerados nulos no inquérito arquivado.

O STJ destacou ainda que o Inquérito nº 1.258, que deu origem à Operação Faroeste, possui objeto e marco temporal distintos. Enquanto o procedimento anterior tratava de possíveis ilícitos tributários em período específico, a Operação Faroeste se concentra na apuração de crimes associados à venda de decisões judiciais e outros delitos correlatos, ocorridos entre julho de 2013 e novembro de 2019.

De acordo com a decisão, os dados bancários e fiscais utilizados na investigação decorreram de fontes autônomas, respaldadas por indícios concretos, como a identificação de processos judiciais supostamente negociados, indícios de atuação em conflitos fundiários e possessórios, além da análise de fluxos de ligações telefônicas, que embasaram a quebra de sigilo bancário.

Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, a Corte manteve o entendimento de que as teses apresentadas pela defesa se confundem com o mérito da ação penal e devem ser analisadas durante a fase de instrução. O ministro Og Fernandes ressaltou que a absolvição sumária é cabível apenas quando há manifesta exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, o que não se verifica no caso.

O relator também lembrou que, em setembro, foi definido o cronograma das oitivas de testemunhas, dando continuidade à instrução processual. Na ocasião, foram negados pedidos das defesas, incluindo solicitação da própria Maria do Socorro para concentrar os depoimentos em período específico, já que as audiências haviam sido previamente agendadas.

Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia desde 4 de dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente da Corte, é ré em ações penais decorrentes da Operação Faroeste e responde por acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao longo das investigações, ela já tentou retornar ao cargo e também recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar decisões do STJ que mantiveram seu afastamento cautelar.

Com a decisão unânime da Corte Especial, a ação penal segue em tramitação, com a continuidade da fase de instrução e produção de provas.

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