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STJ mantém andamento de ação penal da Operação Faroeste e rejeita recurso de ex-juiz
STJ mantém andamento de ação penal da Operação Faroeste e rejeita recurso de ex-juiz
Por Redação
16/12/2025 às 08:19
Foto: Divulgação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental apresentado pelo ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, réu na ação penal que apura a venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 9 de dezembro de 2025.
O recurso questionava a decisão de organização e saneamento do processo e pedia a devolução do prazo para apresentação da defesa prévia. A defesa alegou cerceamento do direito ao contraditório, sob o argumento de que haveria documentos ilegíveis na denúncia e ausência de acesso integral aos procedimentos de colaboração premiada citados na acusação, o que, segundo os advogados, inviabilizaria a elaboração da peça defensiva.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Og Fernandes, manteve a decisão anterior e entendeu que não houve prejuízo à ampla defesa. Para a Corte, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) atende aos requisitos formais e materiais previstos no Código de Processo Penal e possui elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Em relação às imagens consideradas ilegíveis, o STJ avaliou que elas têm caráter meramente ilustrativo e suplementar, não comprometendo a compreensão dos fatos narrados na denúncia, que se baseia em documentos e provas capazes de justificar a abertura do processo. O tribunal também ressaltou que cabe à defesa, no momento oportuno, questionar o conteúdo material dos documentos mencionados.
A decisão destacou ainda que o MPF juntou aos autos uma versão digital da denúncia com imagens nítidas, afastando as alegações de prejuízo. Quanto ao acesso às colaborações premiadas, a Corte entendeu que as declarações dos colaboradores já estavam descritas de forma clara na peça acusatória e que não houve pedido prévio da defesa para acesso integral aos procedimentos antes da apresentação da defesa prévia.
Segundo o acórdão, é justamente na fase da defesa prévia que o acusado pode indicar testemunhas, inclusive os próprios colaboradores citados. Além disso, após a interposição do agravo, o MPF indicou os meios para acesso completo aos acordos de colaboração, o que, na avaliação do STJ, elimina a alegação de cerceamento de defesa.
De acordo com o Ministério Público Federal, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi designado para atuar no oeste da Bahia, região considerada o epicentro do esquema investigado pela Operação Faroeste, com o objetivo de proferir decisões judiciais favoráveis aos interesses do grupo liderado por Adailton Maturino dos Santos, apontado como articulador das disputas fundiárias na região.
No ano passado, o ex-juiz solicitou ao STJ a revogação das medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da comarca de Salvador. O pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Og Fernandes, que manteve as restrições impostas no curso das investigações.
Com a decisão unânime da Corte Especial, a ação penal segue em tramitação no STJ, dando continuidade à instrução do processo que apura supostos crimes de corrupção e venda de sentenças no Judiciário baiano.
