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Maioria dos acusados por crimes da ditadura militar morre antes de julgamento ou denúncia

Maioria dos acusados por crimes da ditadura militar morre antes de julgamento ou denúncia

Por João Pedro Abdo/Folhapress

18/12/2025 às 07:03

Foto: Arquivo Dvivulgação

Imagem de Maioria dos acusados por crimes da ditadura militar morre antes de julgamento ou denúncia

Fachada do STF

A maioria dos agentes envolvidos em práticas de violação de direitos humanos durante a ditadura militar brasileira morre antes do julgamento ou mesmo da denúncia do MPF (Ministério Público Federal). É o que aponta a pesquisa realizada pela Clínica de Direitos Humanos da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo).

Segundo o levantamento, pelo menos 96 de 139 envolvidos morreram antes de serem condenados ou denunciados pelas violações das quais tenham participado. O número equivale a 69% e foi calculado sob a coordenação da professora Carla Osmo, da Unifesp. A conta não inclui suspeitos que não são citados em denúncias.

O projeto envolveu as alunas Isabelle Macedo Gaiatto, Isadora Coelho Lemos e Carvalho e Sophia Bianchim de Camargo e foi solicitado pelo Conectas Direitos Humanos. Os resultados surgem em um contexto de reconhecimento internacional da incapacidade do país em investigar e punir fatos ocorridos durante o regime militar (1964-1985).

Em dezembro, foi tornada pública uma decisão da Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) que condenou pela terceira vez o Brasil por violações de direitos humanos na ditadura. Em 2010, o país foi condenado por fatos ocorridos e não apurados durante a Guerrilha do Araguaia, entre a décadas de 1960 e 1970. Posteriormente, em 2018, a Corte condenou o Brasil pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.

O caso de 2025 tratou da tortura e do assassinato de Eduardo Leite, o Bacuri, além das torturas sofridas por sua então companheira, Denise Crispim, grávida à época dos fatos. A filha do casal, Eduarda, e o companheiro de Denise após o falecimento de Bacuri, Leonardo Ditta, também figuram na ação.

O MPF já havia arquivado duas investigações criminais sobre o caso. A primeira foi enterrada em 2013, sob o argumento de prescrição dos crimes levantados. No segundo caso, encerrado em 2024, a justificativa foi a morte de possíveis autores, a idade elevada ou a impossibilidade de contatá-los.

"O transcurso do tempo tem uma relação diretamente proporcional à limitação — e, em alguns casos, à impossibilidade de obter provas e/ou testemunhos, dificultando e até mesmo tornando nula ou ineficaz a prática de diligências probatórias com o objetivo de esclarecer os fatos objeto da investigação, identificar os possíveis autores e participantes e determinar as eventuais responsabilidades penais", diz a decisão.

Criada em 1979, a Corte Interamericana de Direitos Humanos compõe o sistema de proteção de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). O órgão judicial surgiu a partir do Pacto de San José da Costa Rica, cidade em que fica o tribunal.

"A primeira decisão da Corte Interamericana sobre a ditadura militar tratava de desaparecimentos forçados, mas a jurisprudência sobre a impossibilidade de anistias em casos de violações graves não se restringe aos casos de desaparecimento forçado. Então, em casos de violações graves e crime contra a humanidade não pode haver anistia ou prescrição que impeça a responsabilização criminal", afirma a professora.

Segundo a pesquisa coordenada por Osmo, o MPF apresentou 53 denúncias entre 2012 e 2022. Dessas, 32 foram rejeitadas com base na Lei de Anistia. Além disso, das denúncias admitidas, nenhuma resultou em condenação definitiva dos acusados, e as duas condenações em primeira instância foram posteriormente revertidas.

O levantamento aponta ainda que há, no mínimo, 10 recursos pendentes de julgamento no STF, e 9 deles foram concentrados em quatro repercussões gerais. Uma delas está sob a relatoria do ministro Flávio Dino (tema 1.369) e fala sobre a impossibilidade de aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes, como ocultação de cadáveres.

As outras três repercussões gerais (temas 1.374, 1.375 e 1.376) são relatadas por Alexandre de Moraes e trazem enunciados idênticos. O debate nesses casos é sobre a possibilidade de anistiar crimes classificados como graves violações de direitos humanos.

Renan Quinalha, também professor de direito da Unifesp, afirma que há uma certa dificuldade em compreender "a abrangência e o alcance" dos impactos da ditadura. Ele comemora, por exemplo, que a Corte IDH tenha reconhecido com especifidade as violações que Denise sofreu como um caso de violência contra a mulher.

Ele critica, entretanto, a maneira como o Supremo conduz o debate sobre a punição de crimes cometidos no regime militar. "Esse mesmo Supremo, que tem uma postura em relação aos atos do 8 de Janeiro bastante implacável, precisa valorizar uma cultura democrática e respeito às instituições e aos direitos humanos", diz Quinalha.

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