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Justiça condena influencer por divulgar denúncias falsas sobre esposa de vereador Sandro Filho

Justiça condena influencer por divulgar denúncias falsas sobre esposa de vereador Sandro Filho

Por Redação

15/12/2025 às 16:55

Foto: Política Livre/Arquivo

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O vereador Sandro Filho (PP) e a esposa foram vítimas de fake news nas redes sociais

A Justiça da Bahia condenou Roberto Mateus Monteiro, mais conhecido como “Roberto Pé na Porta”, por difamação após a divulgação de informações falsas nas redes sociais contra o vereador Sandro Filho (PP) e sua esposa. 

A sentença, assinada pela juíza Marcela Moura França Pamponet, determinando a remoção imediata das publicações ofensivas, a realização de retratação pública em vídeo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Segundo a sentença, Roberto Monteiro utilizou o perfil @robertopenaporta para divulgar vídeos em que afirmava, de forma categórica, que a esposa do vereador Sandro Filho receberia R$ 20 mil de recursos públicos para “se calar” diante de supostas irregularidades, narrativa considerada inverídica, difamatória e sensacionalista pelo Judiciário. A magistrada destacou que a autora da ação é estudante de Direito, não exerce função pública nem possui exposição política, tendo sido indevidamente associada a práticas que afetaram sua vida pessoal, acadêmica e social.

O réu foi regularmente citado, mas não compareceu à audiência nem apresentou qualquer defesa, razão pela qual a Justiça decretou sua revelia, aplicando a presunção de veracidade dos fatos narrados na ação. Para o juízo, a ausência de contestação e de provas que sustentassem as acusações reforça o abuso cometido e evidencia o uso irresponsável das redes sociais para disseminar informações falsas.

Na fundamentação, a sentença ressalta que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não autoriza a propagação de mentiras, sobretudo quando direcionadas a pessoas privadas. A juíza enfatizou que o escrutínio político deve se limitar a agentes públicos e que a tentativa de atingir a honra de terceiros, sem lastro probatório, configura ato ilícito e gera dever de indenizar.

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