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Deputado Kim Kataguiri quer ampliar sanções para coibir fraudes no Bolsa Família

Deputado Kim Kataguiri quer ampliar sanções para coibir fraudes no Bolsa Família

Por Danielle Brant/Folhapress

11/12/2025 às 12:15

Foto: Vinicius Loures/Arquivo/Agência Câmara

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Kim Kataguiri

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil - SP) protocolou um projeto para ampliar sanções contra quem pede que o empregador não registre vínculo empregatício para continuar recebendo o Bolsa Família, mas, depois, aciona a justiça cobrando pagamento de verbas pelo tempo trabalhado.

O projeto muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para considerar litigante de má-fé aquele que entrar com ação judicial fundada em vínculo empregatício omitido dolosamente com a finalidade de obter ou manter o benefício social.

Também propõe mudança na Lei do Bolsa Família para ampliar as sanções contra quem cometer fraude no programa social. Além do ressarcimento do valor recebido como beneficiário, o parlamentar quer impedir que quem omitir vínculo empregatício possa reingressar no programa pelo prazo de 24 meses ou pelo período em que durou a fraude, se for maior.

Na justificativa, Kataguiri afirma que a dependência de autodeclaração, "embora concebida para simplificar o acesso de populações vulneráveis, tem sido sistematicamente explorada por indivíduos que agem com intuito de fraudá-la, o que compromete a integridade do sistema".

O parlamentar argumenta ainda que a omissão intencional do registro da carteira de trabalho seria o elo entre a fraude social e o subsequente abuso processual. "Ao pleitear o reconhecimento judicial do vínculo empregatício e o pagamento de verbas retroativas como multa rescisória, FGTS e recolhimentos ao INSS, o reclamante busca transformar o período de fraude social em tempo de trabalho formal legítimo", diz.

Kataguiri afirma que sua intenção é aperfeiçoar a lei do Bolsa Família para estabelecer expressamente que a omissão dolosa de rendimentos ou de qualquer vínculo trabahista, formal ou informal, é fraude, "sob pena do ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos ao erário e do impedimento de reingresso no programa por, no mínimo, 24 meses, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis".

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