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Projeto de lei quer proibir cobrança de estacionamento em hospitais e clínicas de Salvador

Projeto de lei quer proibir cobrança de estacionamento em hospitais e clínicas de Salvador

Para defender sua tese, o vereador destacou que, em um momento de urgência e emergência, uma vida pode ser salva ou perdida em segundos.

Por Reinaldo Oliveira, Política Livre

31/10/2025 às 17:54

Atualizado em 31/10/2025 às 20:02

Foto: Divulgação/Arquivo

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O vereador Randerson Leal (Podemos)

O vereador Randerson Leal (Podemos) protocolou um projeto de lei (PL) na Câmara Municipal de Salvador (CMS) que tem o objetivo de proibir a instalação de cancelas e a cobrança de tarifas de estacionamento nas unidades de urgência e emergência hospitalar da capital baiana.

Em entrevista exclusiva ao Política Livre, o edil afirmou que está propondo a lei porque ninguém vai ao hospital para passear e que o atendimento de saúde não se configura como uma relação de consumo.

“No nosso entendimento, é um absurdo que dentro do hospital a pessoa tenha que arcar ainda com estacionamento. Quem vai ao hospital não vai passear. Vai levar um ente querido, vai dar suporte a um parente que está precisando de atendimento médico-hospitalar. Então, a gente entende que a cobrança é indevida e abusiva, acima de tudo”, declarou.

Para defender sua tese, o vereador destacou que, em um momento de urgência e emergência, uma vida pode ser salva ou perdida em segundos.

“Em situações de emergência médica, cada segundo é crucial para salvar uma vida. A existência de barreiras físicas, como cancelas de estacionamento, ou de natureza financeira, como a cobrança para entrada ou permanência de veículos, pode atrasar o atendimento e colocar em risco a vida de pacientes em estado crítico, além de ferir o direito fundamental à saúde”, continuou.

Ainda de acordo com o edil, em momentos assim as pessoas não têm condições de pensar em nenhuma transação comercial.

“É importante destacar que, no momento de extrema urgência, o paciente ou seu acompanhante não possui plena capacidade ou tempo hábil para celebrar qualquer tipo de contrato jurídico de prestação de serviço, como ocorre com a aceitação tácita de cobrança de estacionamento. Nesses casos, o foco deve estar exclusivamente no socorro imediato à saúde, e não na realização de transações comerciais. Além disso, impedir o acesso facilitado aos serviços de saúde por questões econômicas ou estruturais representa uma forma indireta de exclusão e desigualdade, incompatível com o sistema público de saúde previsto no ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou.

Caso o PL seja aprovado e sancionado, os hospitais deverão afixar cartazes visíveis nas áreas de acesso e nas recepções, informando os usuários sobre o direito à gratuidade e à livre entrada nas áreas de urgência e emergência.

O PL foi protocolado na Casa Legislativa, mas ainda não teve a escolha do relator. Para entrar em vigor, ele precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser debatido e votado pelos vereadores em plenário. Caso receba o aval da Câmara, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) terá o prazo de 90 (noventa) dias para sancionar ou vetar a proposta.

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