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Arquidiocese de Vitória da Conquista é proibida de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

Arquidiocese de Vitória da Conquista é proibida de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

Por Redação

30/09/2025 às 16:08

Atualizado em 30/09/2025 às 16:08

Foto: Divulgação

Decisão proíbe registros de imóveis por enfiteuses fora de prazo legal, que afetariam milhares de moradores, inclusive beneficiários do Minha Casa Minha Vida

A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses* e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. A transferência levaria à perda da propriedade dos atuais proprietários, que precisariam ainda pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese pelos imóveis transferidos a ela. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, dia 29.

Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Também compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. Para os MPs, caso autorizada, a transferência seria possivelmente do maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia, transformando milhares de proprietários em simples enfiteutas — figuras jurídicas que detêm apenas o direito de uso do bem, mas não a propriedade plena.

Na decisão, o juiz acolhe o pedido dos Ministérios Públicos de que o Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses e que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. De acordo com a liminar, a tentativa de restabelecer a enfiteuse configuraria uma “aberrante desapropriação indireta coletiva” ou uma “anômala servidão sem fundamento legal”. De acordo os MPs, a medida atingiria inclusive áreas em que figuram a União e a Caixa Econômica Federal, além de comprometer o sistema financeiro habitacional, já que hipotecas vinculadas a financiamentos perderiam validade. Destaca-se ainda que os atingidos seriam privados da propriedade sem qualquer participação no processo, em afronta ao devido processo legal.

Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio.

Enfiteuse é um direito real previsto no antigo Código Civil (1916) que permitia ao proprietário conceder o uso a um particular, chamado de enfiteuta. O ocupante tinha direitos parecidos com os de proprietário, mas precisava pagar taxas, como o foro anual - valor pago todos os anos para manter o direito sobre o terreno -, e o laudêmio: taxa extra paga toda vez que o imóvel era vendido ou transferido. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses. Apenas as já registradas antes dessa lei continuaram válidas.

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