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TRT-BA lança novos editais para acordos diretos em precatórios do Estado e de Salvador
TRT-BA lança novos editais para acordos diretos em precatórios do Estado e de Salvador
Por Redação
22/07/2025 às 13:35
Foto: Divulgação

Trabalhadores com créditos a receber por meio de precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador terão novamente a oportunidade de solicitar o pagamento antecipado de seus valores, com deságio de 40%, por meio de acordos diretos mediados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os Editais 15/2025 (Estado da Bahia) e 16/2025 (Município de Salvador) foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16 de julho.
O valor destinado pelo Estado da Bahia para esses acordos é de até R$ 30.889.688,73, vinculado ao Processo 0001175-39.2018.5.05.0000. Já o Município de Salvador alocou inicialmente R$ 5.257.847,11, por meio do Processo 0001099-15.2018.5.05.0000, ambos com possibilidade de acréscimos até 31 de dezembro de 2025, data-limite de vigência dos editais. Os recursos serão utilizados exclusivamente para homologação dos acordos no âmbito do Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) do TRT-BA.
Para aderir ao acordo, o credor deve apresentar requerimento nos autos do precatório autuado no PJe de 2º Grau, e não no processo de origem. O pedido deve ser feito por advogado com poderes específicos para transigir, acompanhado de declaração assinada pelo beneficiário principal.
Os precatórios inscritos serão avaliados em três lotes, com publicações previstas para os dias 15/9, 15/11 e 31/1/2026, a depender da data de protocolo do pedido. Se a soma dos valores disponíveis não for suficiente para contemplar todos os pedidos, será respeitada a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).
A adesão implica renúncia à superpreferência, se houver, e a aceitação integral das condições previstas nos editais, incluindo a redução proporcional dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios contratuais. Os acordos homologados garantem o pagamento do crédito de forma mais célere, sem necessidade de esperar o trâmite da fila normal de pagamento.
