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TJ-BA retifica Edital de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia; prazo de requerimento vai até 24 de julho
TJ-BA retifica Edital de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia; prazo de requerimento vai até 24 de julho
Por Redação
04/07/2025 às 17:01
Atualizado em 04/07/2025 às 17:01
Foto: Divulgação

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou uma retificação no Edital nº 01/2025, que tornou pública uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas, até o limite de R$ 425.477.328,78. O deságio é de 40%.
A retificação ampliou o prazo para requerimento da habilitação, que finda, agora, no dia 24 de julho; mudou a data de publicação para relação final dos inscritos até 8 de agosto; e acrescentou ao Edital um item cujo teor relata que a assinatura do credor na declaração de adesão poderá ser substituída pela assinatura do advogado que apresentar procuração com poderes específicos para transigir.
Essa agenda tem?a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, conforme a lista unificada de ordem cronológica. O requerimento para habilitação deverá ser feito, por meio eletrônico, no endereço habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido, sendo vedada outra forma de apresentação.
Após a conclusão do requerimento, o interessado, por meio de seu/sua advogado, deverá promover a juntada do requerimento devidamente preenchido e dos documentos obrigatórios descritos nos itens 3 e 5 do Edital, nos autos do respectivo precatório, dentro do prazo de inscrição.
Quem pode requerer a habilitação da proposta de conciliação??
- titulares originais dos precatórios;
- advogado(a)(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais;
- o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados;
- o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou com a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso;
- o cessionário do crédito do precatório.
