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STJ condena IstoÉ e jornalistas a indenizar Gilmar em R$ 150 mil por reportagem; cabe recurso

STJ condena IstoÉ e jornalistas a indenizar Gilmar em R$ 150 mil por reportagem; cabe recurso

Por Ana Pompeu/Folhapress

13/06/2025 às 20:16

Atualizado em 13/06/2025 às 20:16

Foto: Antonio Augusto/ STF/Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou dois jornalistas e a revista IstoÉ a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em R$ 150 mil por danos morais por reportagem publicada em dezembro de 2017.

"Na?o se deve confundir liberdade de imprensa ou de expressa?o com irresponsabilidade de afirmac?a?o", disse o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Na decisão da última segunda-feira (9), ele foi acompanhado por Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. Cabe recurso.

O decano do STF entrou com a ação em março de 2018 contra a Editora Três, dona da IstoÉ, além dos autores da reportagem intitulada "Negócio suspeito", Octávio Costa e Tábata Viapiana.

A ABI (Associação Brasileira de Imprensa), presidida por Octávio Costa, divulgou uma nota afirmando que a decisão é uma mácula à liberdade de imprensa no país e abre um preocupante precedente.

"Ao atingir o presidente da ABI, uma das mais importantes e respeitadas instituições do país, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa, já que praticamente passa um recado aos jornalistas e à sociedade de que os membros da corte suprema são intocáveis e podem se voltar contra qualquer profissional que, cumprindo o seu ofício, escreva sobre eles, independentemente do motivo. No caso em questão, a partir de reportagem amplamente documentada, como entenderam as instâncias inferiores", diz.

A reportagem tentou contato com os dois jornalistas e ainda não obteve retorno, além de ter tentado sem sucesso encontrar algum representante da Editora Três e a advogada que os representa no processo.

A reportagem questionada tratou de investigação de improbidade administrativa relacionada à venda de uma universidade da família do magistrado, em Diamantino, para o Governo de Mato Grosso por R$ 7,7 milhões em 2013. A instituição foi fundada por Gilmar e a irmã, que permaneceu sendo uma das proprietárias até a transação.

A revista afirma, no texto, ter entrado em contato com o ministro do STF antes da publicação e que ele confirmou ter sido sócio da Uned até o ano 2000, quando foi nomeado advogado-geral da União. Ele disse ainda não ter tido qualquer participação na venda da instituição de ensino.

Villas Bôas Cueva afirmou que o comportamento assumido pelos jornalistas se distancia dos limites do exerci?cio regular do direito de informar e de expressar seu pensamento e se constitui em agressa?o a? esfera dos direitos de personalidade do decano do STF.

"A mate?ria esta? permeada de ironias e insinuac?o?es que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da presente demanda, sendo ni?tido o intuito de associa?-lo, de forma pejorativa, a imagem de algue?m que se distancia da e?tica e que visa apenas resguardar benefi?cios pessoais e favorecer pessoas próximas", diz o acórdão.

O ministro do STF havia perdido a disputa nas instâncias inferiores, mas Gilmar recorreu. Por unanimidade, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia afirmado que o texto estava dentro dos limites do direito a? livre expressa?o das atividades de comunicac?a?o, assegurado pela Constituição.

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