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Operação Faroeste: STF rejeita liminar de desembargadora que questionava processo disciplinar do CNJ

Operação Faroeste: STF rejeita liminar de desembargadora que questionava processo disciplinar do CNJ

Por Política Livre

23/05/2025 às 11:30

Foto: Divulgação

Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Cassinelza da Costa Santos Lopes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar apresentado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Cassinelza da Costa Santos Lopes, que buscava suspender os efeitos de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou sanções disciplinares contra ela.

Na decisão, Toffoli afirmou que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. O ministro também destacou que já havia analisado o caso anteriormente, em duas oportunidades, sem identificar qualquer irregularidade ou excesso por parte do CNJ. Além disso, determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o mérito da ação.

O cerne da contestação da desembargadora gira em torno do que ela considera um vício no trâmite processual. Segundo Cassinelza, o CNJ teria desrespeitado o prazo constitucional de um ano para instaurar o processo administrativo. Ela sustenta que a sindicância conduzida pelo TJ-BA foi arquivada em 1º de agosto de 2022, enquanto o processo disciplinar no CNJ só teve início em 14 de novembro de 2023 — o que, em sua visão, configuraria decadência.

A magistrada também questiona um posicionamento anterior do STF, que havia negado seguimento a um mandado de segurança impetrado por ela. Na nova ação, ela argumenta que a decadência é uma questão de ordem pública, e que os prazos aplicáveis ao mandado de segurança não se estendem a ações originárias como esta. Cassinelza reafirma que todas as apurações feitas até o momento não encontraram qualquer infração de sua parte, o que, segundo ela, torna o procedimento do CNJ abusivo e ilegal, especialmente por ter resultado na pena de disponibilidade imposta a ela.

A desembargadora também alegou que enfrenta risco de sofrer dano irreversível, já que está prestes a completar 75 anos — idade máxima para permanência na magistratura. Conforme seus argumentos, restariam apenas dois meses para que pudesse retomar suas funções antes da aposentadoria compulsória. Diante disso, ela solicitava não apenas a suspensão imediata da decisão do CNJ, mas também a anulação completa do processo disciplinar e a reintegração aos quadros do TJ-BA, com a devida recomposição de seus direitos funcionais, salariais e previdenciários referentes ao período em que esteve afastada.

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