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Justiça decide que militar não pode acumular adicionais e União espera economizar R$ 3 bilhões

Justiça decide que militar não pode acumular adicionais e União espera economizar R$ 3 bilhões

Por Estadão Conteúdo

18/04/2025 às 14:29

Atualizado em 18/04/2025 às 16:42

Foto: Sergio Dutti / Agência Estado

Decisão foi das Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF)

A Justiça Federal decidiu que militares não podem receber, simultaneamente, os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Com isso, a União espera economizar cerca de R$ 3 bilhões ao ano. A decisão foi das Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e seguiu argumentados defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão determina que Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais em todo o País barrem o recebimento acumulado por parte de integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Decreto de agosto de 2020 já proibia a acumulação dos dois adicionais, apontando que seria assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Contudo, integrantes das Forças questionavam essa decisão. O argumento é o de que limitar a remuneração acumulada feriria o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido.

A Turma de Uniformização, porém, acolheu por unanimidade o argumento da AGU.

Segundo o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, em comunicado divulgado pelo órgão, a decisão "pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade de suas relevantes missões institucionais".

O adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão de estar disponível de modo permanente e com dedicação exclusiva ao longo da carreira.

Esse benefício incide com porcentuais diversos sobre o soldo, a depender do posto ou graduação, podendo chegar a 41% em caso de almirantes de esquadra, generais do Exército ou tenentes-brigadeiros.

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