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Perda de mandato de deputados após decisão do STF não deve ser imediata

Perda de mandato de deputados após decisão do STF não deve ser imediata

Por Danielle Brant/Folhapress

14/03/2025 às 18:31

Atualizado em 14/03/2025 às 18:31

Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Os sete deputados federais afetados pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022 não devem perder o mandato de forma imediata e têm a possibilidade ainda de lançar mão de um último recurso junto à corte.

Levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) mostra que, entre os deputados que deverão perder a vaga, há dois do PL de Jair Bolsonaro, dono da maior bancada da Câmara. O resultado também beneficiaria o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque viabiliza a entrada de quatro aliados dele no Amapá.

O julgamento desta quinta-feira (13) foi de recursos. Mas ainda caberiam embargos de declaração para esclarecer pontos do entendimento.

Segundo norma do STF, há um prazo de até 60 dias para publicação do acórdão e, depois disso, mais cinco dias para apresentar embargos de declaração, protocolados quando há "obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas".

Há uma expectativa de que esses embargos sejam apresentados individualmente por deputados atingidos pela decisão. Sob reserva, alguns parlamentares avaliam que a novela pode se arrastar por até seis meses.

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