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Gonet pede para STF arquivar caso do cartão de vacina um dia após Bolsonaro virar réu por trama golpista
Gonet pede para STF arquivar caso do cartão de vacina um dia após Bolsonaro virar réu por trama golpista
Por Ana Pompeu/Folhapress
27/03/2025 às 19:45
Atualizado em 27/03/2025 às 20:00
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado/Arquivo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19.
De acordo com ele, não há elementos suficientes para justificar a responsabilização do ex-presidente.
A medida do Ministério Público ocorre um dia após Bolsonaro se tornar réu no STF no caso da trama golpista.
Na petição enviada ao relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, Gonet, também afirma que o caso do cartão de vacina é diferente da investigação acerca da trama golpista de 2022.
"A situac?a?o destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes auto?nomas foram produzidas pela Poli?cia Federal, em confirmac?a?o dos relatos do colaborador", disse, em referência à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Bolsonaro, Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal há um ano.
Cid foi preso por causa dessa investigação, deflagrada pela PF em maio de 2023. O ex-auxiliar de Bolsonaro passou quatro meses detido à época e deixou a cadeia após firmar um acordo de colaboração premiada.
Cid disse em depoimento que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio mandatário na época e que os certificados foram impressos e entregues "em mãos" ao então presidente.
Gonet afirma, ao STF, que há apenas a delação de Cid como elemento contra Bolsonaro e, portanto, não poderia denunciar Bolsonaro.
"Ocorre — em prejui?zo da viabilidade de apresentac?a?o de acusaça?o penal — que somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realizac?a?o do ato. Essa solicitac?a?o e? elemento de fato central para que a conduta ti?pica, crime de ma?o pro?pria, lhe possa ser imputada. O art. 4o, § 16, da Lei n. 12.850/2013, contudo, proi?be o recebimento de denu?ncia que se fundamente "apenas nas declarac?o?es do colaborador", disse Gonet.
Em março de 2024, a defesa de Bolsonaro criticou o indiciamento e o chamou de precipitado.
À época, os advogados afirmaram que "não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração".
A investigação apontou a suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa, e a Polícia Federal afirmou, no indiciamento, que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).
Em relação ao deputado Gutemberg Reis, a PGR afirma haver elementos suficientes no sentido de que o parlamentar efetivamente se vacinou contra a Covid-19, além de postagens dele em redes sociais de incentivo à imunização.
"Na?o se atina, assim, com algum propo?sito de vantagem indevida numa falsa inserc?a?o de lanc?amento de dados. Na?o se caracteriza, portanto, o elemento subjetivo especial do tipo previsto no artigo 313-A do Co?digo Penal, que requer a finalidade especi?fica de 'obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano'", afirmou o procurador-geral.
Por fim, Gonet pediu que os autos sejam enviados para as insta?ncias ordina?rias para o seguimento da investigação dos demais envolvidos, sem prerrogativa de foro.
